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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, licenciado Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático à Direcção dos Serviços de Economia, a celebrar com a companhia «Getronics (H.K.) Limited».
23 de Dezembro de 2003.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 82/2003 |
BO N.º: | 1/2004 |
Publicado em: | 2004.1.7 |
Página: | 6 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, licenciado Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático à Direcção dos Serviços de Economia, a celebrar com a sociedade «Mega-Tecnologia Informática, Limitada».
23 de Dezembro de 2003.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 83/2003 |
BO N.º: | 1/2004 |
Publicado em: | 2004.1.7 |
Página: | 6-7 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, licenciado Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e consumo de máquinas fotocopiadoras à Direcção dos Serviços de Economia, a celebrar com a firma «Fuji Xerox (Hong Kong) Limited».
23 de Dezembro de 2003.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2003 |
BO N.º: | 1/2004 |
Publicado em: | 2004.1.7 |
Página: | 7 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, doutor Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de conservação e manutenção do Sistema Central de Climatização da DSTE, a celebrar com a «CESL Asia — Investments & Services, Limited».
23 de Dezembro de 2003.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2003 |
BO N.º: | 1/2004 |
Publicado em: | 2004.1.7 |
Página: | 7-8 |
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