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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, e do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados na coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os PaÃses de LÃngua Portuguesa, Rita Botelho dos Santos, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de concepção, desenvolvimento e manutenção do «website» do Forúm, ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os PaÃses de LÃngua Portuguesa, a celebrar com a sociedade «Mangocreative Tecnologia Companhia Limitada».
11 de Outubro de 2007.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2007 |
BO N.º: | 43/2007 |
Publicado em: | 2007.10.24 |
Página: | 8841 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, e do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados na coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os PaÃses de LÃngua Portuguesa, Rita Botelho dos Santos, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de publicação de boletins trimestrais do Forúm, ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os PaÃses de LÃngua Portuguesa, a celebrar com a sociedade «Macau Sempre Brilhante Publicações, Edições e Consultoria, Limitada».
11 de Outubro de 2007.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 86/2007 |
BO N.º: | 43/2007 |
Publicado em: | 2007.10.24 |
Página: | 8842 |
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Considerando a necessidade de ser atribuÃdo ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 213 000,00 (duzentas e treze mil patacas), constituÃdo nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuÃdo ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente de $ 213 000,00 (duzentas e treze mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Hoi Fan, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lei Man Tou, técnica superior de 2.ª classe;
Vogal: Yang Chongwei, técnico superior principal;
Vogal Suplente: Ian Toi Seong, técnica superior principal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2007.
16 de Outubro de 2007.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 17 de Outubro de 2007. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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