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Legislação de Macau |
Considerando a necessidade de ser atribuÃdo à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 70 000,00 (setenta mil patacas), constituÃdo nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuÃdo à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente de $ 70 000,00 (setenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Wan, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Tang Wai Lin, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Correia Gageiro, LuÃs, chefe do Departamento de Assuntos de VeÃculos e Condutores;
Vogal: Kuoc Vai Han, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Agosto de 2008.
22 de Setembro de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Setembro de 2008. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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