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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000 e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, e nos termos da alÃnea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime JurÃdico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É revogada a autorização concedida por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2002, ao Banco Delta Asia, S.A.R.L., com sede na Região Administrativa Especial de Macau, para o estabelecimento dum escritório de representação na cidade de Tóquio, Japão.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Outubro de 2007.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Outubro de 2007. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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