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Legislao de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 13/2000, n.os 1, 2 e 5, e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director da Polícia Judiciária, doutor Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição do Veículo de Inspecção ao Local do Crime, a celebrar com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada.
26 de Agosto de 2009.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Segurança n.º 119/2009 |
BO N.º: | 35/2009 |
Publicado em: | 2009.9.2 |
Página: | 11188-11189 |
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Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com a referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 4) do Anexo IV ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2001, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:
Nos termos do disposto no n.º 1, alínea b) do artigo 105.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, e ainda, dos artigos 6.º e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2001;
Ouvido o Conselho de Justiça e Disciplina, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do EMFSM:
Nomeia, precedendo autorização do Chefe do Executivo, de acordo com as disposições conjugadas do artigo 1.º, n.º 3, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o Intendente do CPSP n.º 110 831 Custódio Ribeiro Maria Mourão, em comissão de serviço, a partir de 20 de Agosto de 2009, pelo período de dois anos, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 2), 5.º, 10.º, 25.º da Lei n.º 15/2009, e dos artigos 107.º, 150.º, n.os 2 e 4, do citado EMFSM, para o cargo de segundo comandante do CPSP, graduando-o no posto funcional de Superintendente;
O nomeado ocupa o lugar criado pelo Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 58.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2001.
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, é publicada, em anexo, a nota relativa aos respectivos fundamentos e ao currículo académico e profissional do nomeado.
27 de Agosto de 2009.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Fundamentos da nomeação do Intendente n.º 110 831 Custódio Ribeiro Maria Mourão para o cargo de 2.º Comandante do CPSP:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 27 de Agosto de 2009. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.
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