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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no Director-geral dos Serviços de Alfândega, Chôi Lai Hang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de abastecer de dois (2) aparelhos de Raio X, a celebrar com a «Companhia de Telecomunicações de Macau S.A.R.L.».
31 de Maio de 2004.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Segurança n.º 22/2004 |
BO N.º: | 23/2004 |
Publicado em: | 2004.6.9 |
Página: | 3405 |
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