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Legislao de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director do Estabelecimento Prisional de Macau (EPM), licenciado Lee Kam Cheong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de refeições aos guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau, a celebrar com «Sun Fung Estabelecimento de comidas».
4 de Março de 2008.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Segurança n.º 21/2008 |
BO N.º: | 11/2008 |
Publicado em: | 2008.3.12 |
Página: | 2066-2067 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 13/2000, n.os 1, 2 e 5, e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director da Polícia Judiciária, doutor Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e de assistência técnica sobre os sistemas informáticos e software para a mesma Polícia, no ano 2008, a celebrar com a firma «Mega Tecnologia Informática Limitada».
6 de Março de 2008.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Segurança n.º 22/2008 |
BO N.º: | 11/2008 |
Publicado em: | 2008.3.12 |
Página: | 2067 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, e com o n.º 3 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e precedendo proposta do director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 167/91/M, de 9 de Setembro, o Secretário para a Segurança manda:
1. O Estágio do 8.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Bombeiros, a decorrer na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, tem a seguinte duração e calendário:
1) Duração do estágio: 35 semanas;
2) Início do estágio: 25 de Agosto de 2008;
3) Fim do estágio: 9 de Abril de 2009.
6 de Março de 2008.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 7 de Março de 2008. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.
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