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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:
1. É subdelegada no chefe do meu Gabinete, licenciado Vong Chun Fat, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;
5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;
8) Autorizar a recuperação de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;
10) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde;
11) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
12) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
14) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
15) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento Geral da Região Administrativa Especial de Macau e do orçamento do PIDDA, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
16) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
17) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;
20) Autorizar despesas de representação até ao montante 10 000,00 (dez mil patacas);
21) Solicitar aos serviços e entidades na dependência hierárquica ou tutelar do Secretário para a Segurança as diligências e deles obter prontamente os pareceres e as informações necessárias ou convenientes.
2. Dos actos praticados no uso da competência, ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo chefe do meu Gabinete, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 1999.
1 de Março de 2000.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, superintendente-geral.
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