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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 13/2000, n.os 1, 2 e 5, e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director da Polícia Judiciária, licenciado Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção sobre o sistema automatizado de identificação de impressões digitais (AFIS/APIS) para a mesma Polícia, no ano 2006, a celebrar com a Companhia ZhongCheng Emblema Dourado (Macau) de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Limitada.
12 de Abril de 2006.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Segurança n.º 25/2006 |
BO N.º: | 17/2006 |
Publicado em: | 2006.4.26 |
Página: | 3435 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 13/2000, n.os 1, 2 e 5, e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director da Polícia Judiciária, licenciado Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e de assistência técnica sobre os equipamentos e sistemas informáticos para a mesma Polícia, no ano 2006, a celebrar com a firma «Mega Tecnologia Informática Limitada».
12 de Abril de 2006.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
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