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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000 e com o n.º 3 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, e no artigo 54.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o Secretário para a Segurança manda:
O júri de selecção destinado a coordenar e executar as fases do concurso de admissão ao 10.º Curso de Formação de Oficiais é constituÃdo por:
Presidente: Lam Loi Lap, chefe principal.
Vogais: Chan Sio Pak, chefe ajudante;
Leong Heng Fai, comissário alfandegário; e
Lui Va Long, comissário.
Vogais suplentes: Leong Siu Leng, subintendente; e
Lao Sio Leng, comissária.
Secretário: Lei Veng Hong, comissário alfandegário.
10 de Maio de 2006.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 11 de Maio de 2006. — O Chefe do Gabinete, substituto, Sam Chong Nin.
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