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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alÃnea 7) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director-geral dos Serviços de Alfândega, Chôi Lai Hang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição dos Materiais para Primeiro Socorro e Protecção Civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar com a «Sociedade do Sul da China de Engenharia de Macau Limitada».
9 de Julho de 2004.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 20 de Setembro de 2004. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.
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