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Legislação de Macau |
Considerando a necessidade de proceder à nomeação do júri de selecção do concurso de admissão ao 9.º Curso de Formação de Oficiais, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000 e da alÃnea 8) do anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001 e, ao abrigo do disposto no artigo 101.º da Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, que aprovou o Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau e no artigo 54.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o Secretário para a Segurança manda:
O júri de selecção destinado a coordenar e executar as fases do concurso de admissão ao 9.º Curso de Formação de Oficiais é constituÃdo por:
Presidente: Lam Loi Lap, chefe principal.
Vogais: Cheang Lek Sang, subintendente;
Lei Veng Hong, comissário alfandegário; e
Leong Siu Leng, comissária.
Vogais suplentes: Chan Sio Pak, chefe de primeira; e
Lui Va Long, comissário.
Secretário: Leong Heng Fai, comissário alfandegário.
6 de Abril de 2005.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 6 de Abril de 2005. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.
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