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Legislação de Macau |
O inspector de 1.ª classe da PolÃcia Judiciária, João Augusto da Rosa, que actualmente se encontra a chefiar o Departamento de Investigação Criminal, tem revelado uma entrega no desempenho de suas funções, e uma atitude de rigor e profissionalismo na execução de todas as tarefas que lhe foram distribuÃdas.
Sob a sua direcção e orientação, o Departamento que dirige tem conseguido assinaláveis êxitos na resolução de vários casos de crimes mediáticos e, na sequência das operações por ele delineadas, combatido com eficácia as actividades criminosas em Macau, assegurando a estabilidade social e a segurança popular. A sua entrega, nas funções que lhe foram distribuÃdas, foi considerada de grande coragem, dedicação notável e de total disponibilidade. Com esta atitude o inspector João Augusto da Rosa dá exemplos de conduta, demonstrando a sua lealdade para com a Instituição que serve e entusiasmo no cumprimento das suas atribuições. A sua riqueza, a nÃvel de conhecimentos jurÃdicos e experiência de investigação e técnicas policiais, salienta-se ainda na direcção de diversas subunidades, o que lhe permitiu enfrentar, com ponderação estratégica e de forma audaz, os vários desafios lançados pelos criminosos. Perante a ocorrência de casos mediáticos, este inspector mostrou forte empenho, coragem, alto grau do sentido de responsabilidade e habilidade para ultrapassar as dificuldades, tendo contribuÃdo para que o Departamento de Investigação Criminal manifeste alta eficácia e os seus subordinados excelentes qualidades de trabalho. As qualidades excepcionais deste funcionário resultou na obtenção, para a PolÃcia Judiciária, de maior prestÃgio e na criação de uma boa imagem para a força policial, contribuindo para o melhoramento da segurança da RAEM.
Nestes termos, sob proposta do director da PolÃcia Judiciária, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, atribuo ao inspector João Augusto da Rosa a Menção de Mérito Excepcional.
13 de Junho de 2003.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Segurança n.º 38/2003 |
BO N.º: | 27/2003 |
Publicado em: | 2003.7.2 |
Página: | 3238-3239 |
Versão Chinesa
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O subinspector da PolÃcia Judiciária, Chau Wai Kuong, que se encontra actualmente a chefiar a Divisão de Informações daquela PolÃcia, tem vindo a exercer as suas funções com espÃrito de iniciativa, responsabilidade e excepcional perseverança.
A sua inexcedÃvel dedicação, a entrega e coragem na execução das diligências de investigação, a lealdade demonstrada no cumprimento das suas atribuições e ainda, as suas excelentes qualidades profissionais e capacidade de dirigir os seus subordinados, tornaram possÃvel que, de uma forma concertada, se ultrapassassem todos os tipos de dificuldades contribuindo, notavelmente, para os êxitos policiais da PolÃcia Judiciária na prevenção e no combate ao crime. A sua nomeação, em Janeiro do corrente ano, como chefe da Divisão de Informações, impondo maiores responsabilidades no seu cargo e na condução do seu pessoal, veio estimular o subinspector Chau Wai Kuong confirmando-se, desde logo, capacidade de organização, iniciativa e criatividade, bem como coordenação e acompanhamento dos seus subordinados, respondendo com grande entusiasmo aos novos desafios. Perante a diversidade e a complexidade da criminalidade, aplicando e partilhando os seus vastos conhecimentos no domÃnio das técnicas policiais e da realidade policial, soube dirigir e dotar os seus subordinados, de forte dinamismo e entrega para vencerem, de forma superior, a astúcia criminosa. Na sua área funcional, usando métodos e técnicas de trabalho elevados, cumpriu com êxito as várias diligências de relevo no âmbito da vigilância de suspeitos e da recolha de indÃcios e, sob a sua liderança, no ano transacto, foram desenvolvidas intensas actividades com elevados Ãndices de eficácia da resolução de investigações e de repressão e combate à criminalidade. Este funcionário, de alto profissionalismo no combate aos crimes graves, não apenas garante a segurança da vida e do património da população de Macau, mas também a estabilidade social, demonstrando ainda as elevadas qualidades mantendo a justiça através da execução, com rigor, da investigação criminal subordinado ao poder soberano da lei.
Nestes termos, sob proposta do director da PolÃcia Judiciária, e ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alÃnea a) do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, atribuo ao subinspector Chau Wai Kuong, a Menção de Mérito Excepcional e reduzo-lhe um ano no tempo de serviço para efeitos de acesso à categoria de inspector de 2.ª classe.
13 de Junho de 2003.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Segurança n.º 39/2003 |
BO N.º: | 27/2003 |
Publicado em: | 2003.7.2 |
Página: | 3239-3240 |
Versão Chinesa
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A intérprete-tradutora de 1.ª classe da PolÃcia Judiciária, Cheong Wai Man, em exercÃcio na função pública desde 1998, tem vindo a demonstrar invulgares qualidades profissionais, em particular a sua diligência, dinamismo, ponderação e o elevado sentido de responsabilidade, desempenhando as suas funções naquela PolÃcia de forma meritória.
Ao longo dos anos, após a reunificação, coadjuvando a direcção da PolÃcia Judiciária a implementar acções de reforma que corresponderam à s exigências da população em geral, Cheong Wai Man tem exercido todas as funções que lhe têm sido cometidas com constante empenho e excepcional coragem ao encarar desafios e assumir responsabilidades. Perante a diversidade e complexidade de trabalhos daquela PolÃcia, esta funcionária revelou, a par de um notável profissionalismo e total disponibilidade, grande perseverança para ultrapassar dificuldades e ponderação na procura da verdade dos factos, a fim de assegurar a qualidade do trabalho da PolÃcia Judiciária. Nunca regateando esforços em detrimento, muitas vezes, da sua própria vida pessoal concentrou-se de forma abnegada, no interesse do seu serviço, garantindo leal assistência à direcção para o bom funcionamento da Instituição. É de realce mencionar a sua dedicação à PolÃcia Judiciária com a persistência do espÃrito de bem-servir que é exigido pela sociedade da nova era. Estas qualidades não só lhe granjearam a estima e a consideração do seu superior e de todos quantos com ela privam, como também constitui exemplo para quantos servem aquela PolÃcia.
Nestes termos, sob proposta do director da PolÃcia Judiciária, e ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alÃnea b) do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, atribuo à intérprete-tradutora de 1.ª classe da PolÃcia Judiciária, Cheong Wai Man, a Menção de Mérito Excepcional e promovo-a à categoria de intérprete-tradutora principal, 1.º escalão, a partir da data da publicação do presente despacho.
13 de Junho de 2003.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 20 de Junho de 2003. - O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.
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