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Legislação de Macau |
O Secretário para a Segurança do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, no uso da competência que lhe advém da Ordem Executiva n.º 13/2000:
Louva o guarda n.º 163 861,Vong Chon Seng, do Corpo de PolÃcia de Segurança Pública, pelo zelo, disponibilidade e aprumo com que vem caracterizando o seu desempenho profissional.
Dotado de elevado sentido do dever e de inexcedÃvel dedicação à s tarefas que lhe são cometidas, demonstra, a cada dia que passa, evolução dos seus conhecimentos, mantendo-os em permanente actualização por forma a responder aos desafios que se vêm colocando aos profissionais de polÃcia nos tempos modernos.
Aliando estas qualidades profissionais a uma irrepreensÃvel conduta pessoal, tão importante que ela é para a dignificação, prestÃgio e imagem da corporação a que pertence e para as forças e serviços de segurança no seu todo, o guarda n.º 163 861,Vong Chon Seng, merece a distinção que é desiderato deste público louvor.
4 de Maio de 2005.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 4 de Maio de 2005. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.
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