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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da competência que lhe advém das disposições conjugadas da alÃnea 8) do Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:
1. É aprovado o modelo de diploma correspondente ao Curso de Comando e Direcção ministrado na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O diploma é impresso em cor preta sobre fundo branco com duas faixas laterais em cor azul e dourada e contém o logótipo da ESFSM e uma margem branca a toda a volta.
3. O diploma é assinado pelo director da ESFSM e autenticado com o selo branco da mesma.
4. O modelo de diploma constante em anexo ao presente despacho substitui o anteriormente aprovado pelo Despacho n.º 64/SAS/98, de 7 de Setembro.
23 de Fevereiro de 2004.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
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