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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director-geral dos Serviços de Alfândega, Chôi Lai Hang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de «Sistema de Segurança de Network» para os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar com Agência Comercial Netcraft (Macau) Limitada.
13 de Setembro de 2004.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Segurança n.º 52/2004 |
BO N.º: | 38/2004 |
Publicado em: | 2004.9.22 |
Página: | 5937 |
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