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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director-geral dos Serviços de Alfândega, Choi Lai Hang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição do seguro de viaturas de responsabilidade civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar com a «Companhia de Seguros de China (Macau), S.A.».
27 de Maio de 2008.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 28 de Maio de 2008. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.
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