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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, bem como nos termos da alínea 1) do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006, o Secretário para a Segurança manda:
1. É aprovada a fórmula de classificação final para o processo de selecção no concurso de acesso à categoria de chefe da carreia do Corpo de Guardas Prisionais, nos termos seguintes:
CF = | S + (F x 2) |
3 |
CF = Classificação final
S = Classificações obtidas a partir da aplicação dos métodos de selecção para o ingresso ao curso de formação de acesso à categoria de chefe
F = Classificação obtida no Curso de formação de acesso à categoria de chefe
2. O presente despacho produz efeito a partir da data da sua publicação.
4 de Junho de 2008.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
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