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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 62/2006

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 62/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 13/2000, n.os 1, 2 e 5, e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no director da Polícia Judiciária, doutor Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviço telefónico móvel e aquisição de telemóveis para a mesma Polícia, a celebrar com a Companhia de Telecomunicações de Macau S.A.R.L.

11 de Setembro de 2006.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 63/2006

BO N.º:

38/2006

Publicado em:

2006.9.20

Página:

9346

Versão Chinesa

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relacionadas
:
  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 63/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 13/2000, n.os 1, 2 e 5, e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados no director da Polícia Judiciária, doutor Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de rádios e outros respectivos acessórios, a celebrar com a Vodatel Holdings Limited.

    13 de Setembro de 2006.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 64/2006

    BO N.º:

    38/2006

    Publicado em:

    2006.9.20

    Página:

    9347

    Versão Chinesa

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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 64/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, conjugadas com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, de 28 de Fevereiro, confirmada pela Ordem Executiva n.º 6/2005, de 2 de Fevereiro, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados no director da Polícia Judiciária, doutor Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o contrato individual de trabalho, com o senhor Galdino Joaquim da Rocha.

    13 de Setembro de 2006.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 14 de Setembro de 2006. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.


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