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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no exercÃcio das competências delegadas através da Ordem Executiva n.º 13/2000, de 28 de Fevereiro, e com referência ao disposto nos n.os 1e 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e na alÃnea 1) do seu Anexo IV, o Secretário para a Segurança manda:
É designado o licenciado em Direito Mário Alberto Alves Cardoso, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, para, nos termos do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, servir como oficial público na celebração dos contratos, e suas eventuais e posteriores alterações, respeitantes aos concursos públicos destinados à realização de despesas com obras ou com aquisição de bens ou serviços para a DSFSM - Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, bem como os respeitantes a despesas com obras ou com aquisições de bens ou serviços realizadas por ajuste directo pela DSFSM.
25 de Maio de 2000.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 31 de Maio de 2000. - O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.
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