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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 7/2008

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 7/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 13/2000, n.os 1, 2 e 5, e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no director da Polícia Judiciária, doutor Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de manutenção do sistema de AFIS/APIS para a mesma Polícia, a celebrar com a Companhia Zhongcheng Emblema Dourado (Macau) de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Limitada.

1 de Fevereiro de 2008.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 4 de Fevereiro de 2008. — O Chefe do Gabinete, substituto, Sam Chong Nin.


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