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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 73/2006

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 73/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no director do Estabelecimento Prisional de Macau (EPM), licenciado Lee Kam Cheong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada de reformulação no Estabelecimento Prisional de Macau, na área de inspecção à entrada da zona prisional masculina e nas celas dos recém-recluídos (ajuste directo n.º 0024-AQ/SAP-DAF/2005), a celebrar com a «Companhia de Construção Urbana J&T Lda».

4 de Outubro de 2006.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 4 de Outubro de 2006. — O Chefe do Gabinete, substituto, Sam Chong Nin.


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