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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director-geral dos Serviços de Alfândega, Chôi Lai Hang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de «armas e acessórios» para os mesmos Serviços, a celebrar com a «Global Trade Oriente comércio e representações, Limitada».
13 de Dezembro de 2006.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 13 de Dezembro de 2006. — O Chefe do Gabinete, substituto, Sam Chong Nin.
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