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Legislação de Macau |
Sob proposta do Instituto de Formação TurÃstica;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o modelo de diploma dos cursos de bacharelato e licenciatura de Gestão de Empresas TurÃsticas, Gestão Hoteleira, Gestão do Património Cultural e Gestão e Programação de Eventos TurÃsticos, ministrados na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação TurÃstica, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, em formato C3, de edição exclusiva da Imprensa Oficial.
2. O diploma é impresso em cor preta sobre fundo branco com duas faixas laterais em cor amarela e prateada, com os logotipos do Instituto de Formação TurÃstica, do Instituto Politécnico de Macau e do Sistema de Garantia de Qualidade da Organização Mundial de Turismo para Cursos de Turismo e uma margem branca a toda a volta de 35 milÃmetros de largura.
3. O diploma é assinado pelos presidentes do Instituto de Formação TurÃstica e do Instituto Politécnico de Macau, sendo as assinaturas autenticadas com os selos em uso nas respectivas instituições de ensino superior.
4. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2000.
15 de Novembro de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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