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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2006

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento do apartamento sito no Asia Pacific Building, Unit A11-05, N.º 8, Ya Bao Road, Chao Yang District (Jianguomen Beidajie) em Pequim, a celebrar com a empresa «Beijing Asia-Pacific Building Co. Ltd.».

21 de Novembro de 2006.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 106/2006

BO N.º:

48/2006

Publicado em:

2006.11.29

Página:

11952-11953

Versão Chinesa

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:
  • INSTITUTO CULTURAL -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 106/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de ar condicionado do Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «CESL ASIA — Investimentos e Serviços, S.A.».

    22 de Novembro de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 107/2006

    BO N.º:

    48/2006

    Publicado em:

    2006.11.29

    Página:

    11953

    Versão Chinesa

    Categorias
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  • INSTITUTO CULTURAL -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 107/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de fornecimento de jornais e revistas ao Instituto Cultural, a celebrar com «燦記報社».

    22 de Novembro de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 22 de Novembro de 2006. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


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