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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 107/2005

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 106/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia do Desenvolvimento e da Educação, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2005/2006, devendo os alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo de 2004/2005 concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2004.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de Agosto de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China;
  
2. Denominação da entidade colaboradora local:Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau;
  
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Pla- za Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau;
  
 4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:Psicologia do Desenvolvimen to e da Educação;
Mestrado;
  
5. Plano de estudos do curso:

1.º Ano

DisciplinasTipoHorasUnidades
de crédito
Língua InglesaObrigatória1204
Princípios Básicos de Psicologia»603
Estatística Psicológica e Psicometria»603
Psicologia Experimental»603
Pesquisa sobre Psicologia do Desenvolvimento»603
Estudos sobre Psicologia da Personalidade»603
Psicologia SocialOptativa603

2.º Ano

DisciplinasTipoHorasUnidades
de crédito
Pesquisa sobre Psicologia da EducaçãoObrigatória603
Metodologia de Investigação em Psicologia e Elaboração de Projectos»603
Psicologia Clínica e PsicodiagnósticoOptativa603
Consulta e Tratamento de Psicologia»603
Psicologia de Gestão»603
Análise Psicológica»603
Estudos de Apoio Psicológico a Crianças Especiais»603

Nota: Os alunos devem escolher duas disciplinas optativas de entre as seis indicadas.

3.º Ano

DisciplinasTipoHorasUnidades
de crédito
Elaboração e Defesa da Dissertação———

6. Data de início do curso: Setembro de 2005.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 107/2005

BO N.º:

36/2005

Publicado em:

2005.9.5

Página:

916-917

Versão Chinesa

Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2008 - Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia Aplicada, da South China Normal University.
  • Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2004 - Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia Aplicada, da South China Normal University.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOUTH CHINA NORMAL UNIVERSITY -
  • Associações
    relacionadas
    :
  • CENTRO AMADOR DE ESTUDOS PERMANENTES DE MACAU -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 107/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia Aplicada, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2005/2006, devendo os alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo de 2004/2005 concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2004.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    29 de Agosto de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:South China Normal University sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China;
      
    2. Denominação da entidade colaboradora local:Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau;
      
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau;
      
     4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:Psicologia Aplicada;
    Mestrado;
      
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    DisciplinasTipoHorasUnidades
    de crédito
    Língua InglesaObrigatória1204
    Princípios Básicos de Psicologia»603
    Estatística Psicológica e Psicometria»603
    Psicologia Experimental»603
    Pesquisa sobre Psicologia do Desenvolvimento»603
    Estudos sobre Psicologia da Personalidade»603
    Psicologia Social »603

    2.º Ano

    DisciplinasTipoHorasUnidades
    de crédito
    Metodologia de Investigação em Psicologia e Elaboração  de ProjectosObrigatória603
    Psicologia Clínica e PsicodiagnósticoOptativa603
    Pesquisa sobre Psicologia da Educação»603
    Consulta e Tratamento de Psicologia »603
    Psicologia de Gestão»603
    Análise Psicológica»603
    Estudos de Apoio Psicológico a Crianças Especiais»603

    Nota: Os alunos devem escolher duas disciplinas optativas de entre as seis indicadas.

    3.º Ano

    DisciplinasTipoHorasUnidades
    de crédito
    Elaboração e Defesa da Dissertação———

    6. Data de início do curso: Setembro de 2005.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2005

    BO N.º:

    36/2005

    Publicado em:

    2005.9.5

    Página:

    918-920

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Portaria n.º 207/96/M - Autoriza a criação do Instituto Inter-Universitário de Macau e aprova os respectivos estatutos.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO INTER-UNIVERSITÃRIO DE MACAU -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2005

    Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário, entidade titular do Instituto Inter-Universitário de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de mestrado em História e Estudos do Património, que pretende ministrar;

    Considerando que a organização curricular, o reconhecimento de graus académicos, bem como os requisitos de acesso ao curso encontram-se em conformidade com o artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovados pela Portaria n.º 207/96/M, de 12 de Agosto;

    Nestes termos;

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em História e Estudos do Património.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Investigação Histórica;

    2) Gestão de Turismo Cultural;

    3) Design para Turismo Cultural;

    4) Arquitectura e Conservação.

    4. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    5. O curso tem a duração normal de dois anos.

    6. O curso é ministrado em língua inglesa.

    7. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    8. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    29 de Agosto de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em História e Estudos do Património

    Quadro I

    Disciplinas fundamentais

    DisciplinasTipoHorasUnidades
    de crédito
    História Universal e o Delta do Rio das Pérolas: 1400 - 1800Obrigatória  423
    História Universal e o Delta do Rio das Pérolas: 1800 - Presente»423
    Estudo Comparativo das Culturas Asiáticas»423
    Introdução à Investigação Histórica»423

    Quadro II

    Disciplinas das áreas de especialização

    DisciplinasTipoHorasUnidades
    de crédito
    Ãrea de Especialização em Investigação Histórica   
    Fontes de Informação e Investigação HistóricaObrigatória423
    Análise da Investigação Histórica»423
    Prática de Investigação Histórica I»423
    Prática de Investigação Histórica II»423
        
    Ãrea de Especialização em Gestão de Turismo Cultural   
    Gestão Estratégica para Empreendimentos CulturaisObrigatória423
    Empresarialismo e Inovação»423
    Gestão de Operações de Turismo Urbano»423
    Prática de Gestão para Turismo Cultural»423
        
    Ãrea de Especialização em Design para Turismo Cultural   
    Design de Exposições e CenografiaObrigatória423
    Ambientes da Realidade Virtual»423
    Experiência Cultural em Marketing e Vendas»423
    Prática de Design para Turismo Cultural»423
        
    Ãrea de Especialização em Arquitectura e Conservação   
    Conservação de Artefactos CulturaisObrigatória423
    Gestão de Projectos»423
    Reabilitação de Estruturas»423
    Práticas de Conservação»423

    Quadro III

    Dissertação

    DisciplinasTipoHorasUnidades
    de crédito
    DissertaçãoObrigatória—12

    Notas: 1. Os alunos devem escolher uma das áreas de especialização do quadro II.

    2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 110/2005

    BO N.º:

    36/2005

    Publicado em:

    2005.9.5

    Página:

    920-922

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 110/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Enfermagem, ministrado pela Monash University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    30 de Agosto de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:Monash University, sita na VIC 3800, Building 64, Clayton Campus, Wellington Road, Clayton, Australia;
      
    2. Denominação da entidade colaboradora local:Instituto Politécnico de Macau;
      
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:Instituto Politécnico de Macau; sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau;
      
     4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:Enfermagem;
    Mestrado;
      
    5. Duração do curso:Três a quatro anos;
      
    6. Plano de estudos do curso:
     
    Os alunos podem escolher um dos seguintes planos de estudos para a conclusão do curso:

    1.º Plano de estudos

    DisciplinasTipoUnidades
    de crédito
    Métodos de Investigação e DebateObrigatória12
    Três disciplinas optativas constantes do quadro das disciplinas optativasOptativa36
    DissertaçãoObrigatória24
    Total de unidades de crédito  72

    2.º Plano de estudos

    DisciplinasTipoUnidades
    de crédito
    Métodos de Investigação e DebateObrigatória12
    Duas disciplinas optativas constantes do quadro das disciplinas optativasOptativa24
    DissertaçãoObrigatória36
    Total de unidades de crédito72

    Nota: De acordo com o plano de estudos escolhido pelo aluno, a Universidade estabelece os requisitos necessários para a elaboração da dissertação.

    Quadro das disciplinas optativas

    DisciplinasUnidades
    de créditos
    Enfermagem Avançada12
    Prática e Gestão de Enfermagem12
    Prática de Enfermagem Gerontológica12
    Gestão de Casos e Cuidados Combinados12
    Informática em Enfermagem12
    Prática sobre Enfermagem Paliativa 12
    Educação em Enfermagem12
    Cuidados de Enfermagem12
    Aplicação Farmacêutica12
    Enfermagem Interactiva e Terapêutica Avançada12
    Prática Avançada de Enfermagem12

    7. Data de início do curso: Setembro de 2005.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 111/2005

    BO N.º:

    36/2005

    Publicado em:

    2005.9.5

    Página:

    922-923

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 81/89/M - Define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • UTILIDADE TURÃSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 111/2005

    Atendendo a que foi requerida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, a declaração de utilidade turística, a título definitivo, do Hotel Taipa, sito no terreno entre a Estrada Coronel Mesquita e a Estrada Governador Nobre Carvalho na Taipa, pela sociedade «Investimento e Desenvolvimento Grand, Limitada», proprietária do estabelecimento hoteleiro em causa;

    Tendo em consideração que se acham verificados os pressupostos enunciados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, e considerando o parecer favorável da Direcção dos Serviços de Turismo;

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o «Hotel Taipa», classificado de três estrelas.

    2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

    1) Seja explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

    2) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

    3) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

    2 de Setembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


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