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Legislao de Macau

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2006

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2006

Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Aconselhamento e Psicoterapia.

2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

4. O curso tem a duração normal de dois anos.

5. O curso é ministrado em língua inglesa.

6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

14 de Dezembro de 2006.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Aconselhamento e Psicoterapia

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Introdução ao Aconselhamento e Psicoterapia Obrigatória 42 3
Avaliação, Teste e Diagnóstico em Psicologia » 42 3
Prática de Aconselhamento e Terapia I » 42 3
Prática de Aconselhamento e Terapia II » 42 3
Aconselhamento Familiar e Matrimonial Optativa 42 3
Aconselhamento de Jovens e Crianças » 42 3
Trabalho e Saúde Mental: Tensão, Dor e Solução » 42 3
Aconselhamento no Trabalho: Aconselhamento, Mediação e Resolução » 42 3
Terapias: Comportamental, Cognitiva e Humanística » 42 3
Psicoterapias  para Adicção » 42 3
Dissertação Obrigatória 12

Nota:

1. Os alunos devem escolher quatro disciplinas optativas.

2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 119/2006

BO N.º:

52/2006

Publicado em:

2006.12.26

Página:

1527-1530

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2002 - Autoriza a Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) a leccionar, em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa, o Curso de Acção Social, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE ABERTA INTERNACIONAL DA ÁSIA (MACAU) -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 119/2006

    Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Acção Social (norma portuguesa) da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2002.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referido no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso após a entrada em vigor do presente despacho, podendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2002, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação da universidade.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    14 de Dezembro de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Acção Social (norma portuguesa)

    Área científica:

    Acção Social;

    Condições de acesso:

    As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro;

    Duração normal do curso:

    3 anos;

    Regime de leccionação:

    Regime de ensino à distância, com apoio de professores com experiência docente comprovada e reconhecida competência nas áreas respectivas;

    Língua veicular:

    Portuguesa;

    O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 150 unidades de crédito, assim distribuídas:

    1. 100 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias constantes do quadro I do anexo II;

    2. 50 unidades de crédito nas disciplinas optativas constantes do quadro II do anexo II.

    Avaliação:

    Aprovação em provas escritas de avaliação final e trabalhos escritos.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de bacharelato em Acção Social (norma portuguesa)

    Quadro I

    Disciplinas Obrigatórias

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Introdução à Sociologia Obrigatória 10
    Psicologia Social » 10
    Sociologia das Migrações » 10
    Introdução à Educação Sexual » 5
    Intervenção Psico-Social » 5
    Intervenção Social com Grupos » 5
    Desenvolvimento Comunitário » 5
    Introdução à Educação para a Saúde » 10
    Acção Social na Área da Família » 10
    Acção Social na Área da Deficiência » 5
    Acção Social na Área da Saúde Mental » 5
    Acção Social na Área da Gerontologia » 5
    Acção Social na Área da Reinserção Social » 5
    Acção Social na Área da Exclusão Social » 5
    Acção Social na Área do Emprego e Formação Profissional » 5

    Quadro II

    Disciplinas Optativas

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Introdução ao Direito Optativa 5
    Educação Intercultural » 5
    Sociologia da Empresa » 5
    Comportamento Organizacional » 5
    Psicologia Educacional » 10
    Comunicação Educacional » 10
    Introdução ao Direito do Ambiente » 5
    Nutrição » 5
    Segurança e Higiene no Trabalho » 5
    Metodologia das Ciências Sociais » 10
    Problemas Sociais Contemporâneos I » 10
    Sociologia da Família I » 10
    Sociologia Urbana » 5
    Psicologia Geral » 5
    Psicologia Clínica e da Saúde » 5
    Psicologia da Família » 5

    Nota: cada disciplina anual tem o valor de 10 créditos e cada disciplina semestral o valor de 5 créditos.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 120/2006

    BO N.º:

    52/2006

    Publicado em:

    2006.12.26

    Página:

    1530-1531

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 4/2008 - Aprova o novo plano de estudos do curso de Mestrado em Línguas Estrangeiras e Linguística Aplicada, da Universidade de Línguas de Beijing.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 120/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.° e 6.° do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.° 2 do artigo 5.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Mestrado em Línguas Estrangeiras e Linguística Aplicada, ministrado pela Universidade de Línguas de Beijing, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    15 de Dezembro de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Universidade de Línguas de Beijing, sita na Av. Xueyuan n.º 15, Distrito Haidian, Município de Beijing;
         
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Instituto Politécnico de Macau;
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau;
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Línguas Estrangeiras e Linguística Aplicada;
    Mestrado;
         
    5. Plano de estudos do curso:

     

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    1.º Ano    
    Português Obrigatória 4
    Introdução à Linguística Matemática » 2
    Introdução à Fonética e à Fonologia » 2
    Introdução à Morfologia » 2
    Sintaxe » 2
    Introdução à Semântica » 2
    Introdução à Pragmática » 2
    Chinês Moderno » 4
    Teoria de Linguística e de Tradução Optativa 2
         
    2.º Ano    
    Prática de Tradução (Interpretação) Optativa 2
    Prática de Tradução (Tradução Escrita) » 2
    Pedolinguística » 2
    Introdução à Linguística Functional » 2
    Introdução à Linguística Cognitiva » 2
    Introdução à Sociolinguística » 2
         
    3.º Ano    
    Dissertação Obrigatória

    6. Data de início do curso: Setembro de 2007.

    Nota: os alunos devem escolher no mínimo três disciplinas optativas de entre as sete indicadas.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 128/2006

    BO N.º:

    52/2006

    Publicado em:

    2006.12.26

    Página:

    1558-1559

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
  • Ent. Privadas
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    :
  • UNIVERSIDADE DE JINAN -
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    relacionadas
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  • CENTRO DE SERVIÇO JIYU -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 128/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º  do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Animação, em regime de 3 anos, ministrado pela Jinan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    19 de Dezembro de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Jinan University, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China;
         
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro de Serviço Jiyu;
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau;
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Animação;
    Diploma de 3 anos;
         
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas Horas
    Inglês de Nível Universitário I 50
    Inglês de Nível Universitário II 50
    Princípios Básicos de Informática 50
    Princípios Básicos de Animação em 3D 50
    Princípios Básicos de Comunicação Gráfica 50
    Introdução às Belas-Artes 50
    Princípios Básicos de Movimento de Animação 50
    Princípios Básicos de Operações de Software de Imagem 50

    2.º Ano

    Disciplinas Horas
    Apreciação de Animação e Cinema 50
    Design de Cena 50
    Design de Imagem e Cartaz 50
    Produção de Animação em 2D 50
    Composição e Redacção de Cinema e Televisão 50
    Animação em 3D de Nível Médio e Princípios Básicos da Linguagem MEL 50
    Design da Web 50
    Áudio Arte de Cinema e Televisão 50

    3.º Ano

    Disciplinas Horas
    História da Animação 50
    Gestão de Projectos 50
    Criação de Animação 50
    Design de Identidade Visual 50
    História Mundial sobre Design Moderno 50
    Fotografia Comercial e Videogravação Comercial 50
    Tecnologia de Multimédia 50

    6. Data de início do curso: Dezembro de 2006.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 129/2006

    BO N.º:

    52/2006

    Publicado em:

    2006.12.26

    Página:

    1559-1567

    Versão Chinesa

    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho n.º 16/SAAEJ/98 - Aprova o regulamento dos prémios a conceder pelo Conselho de Juventude.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • JUVENTUDE - CONSELHO DE JUVENTUDE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 129/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e do n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o Regulamento de Atribuição dos Prémios de Juventude, constante do anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. São, ainda, aprovados os modelos de diplomas, de edição exclusiva da Imprensa Oficial, para serem usados na atribuição de prémios a conceder pelo Conselho de Juventude, constantes dos anexos II a V ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O diploma é impresso em papel de formato A3, com uma cercadura de cor branca de 20 milímetros de largura.

    4. As cores utilizadas são:

    1) Modelo 01/2006, o preto para os caracteres e o azul para a cercadura sobre fundo claro da mesma cor.

    2) Modelo 02/2006, Modelo 03/2006 e Modelo 04/2006, o preto para os caracteres e o verde para a cercadura sobre fundo claro da mesma cor.

    5. Os diplomas são assinados pelo Presidente do Conselho de Juventude, sendo a assinatura autenticada com o selo branco do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

    6. É revogado o Despacho n.º 16/SAAEJ/98, de 23 de Março.

    7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    21 de Dezembro de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DOS PRÉMIOS DE JUVENTUDE

    CAPÍTULO I

    Disposições gerais

    Artigo 1.º

    Objecto

    O presente regulamento estabelece as regras de atribuição e as formas de expressão dos prémios de juventude a conceder pelo Conselho de Juventude.

    Artigo 2.º

    Âmbito

    Os prémios de juventude visam distinguir associações de juventude e individualidades que se tenham destacado em prol da juventude da Região Administrativa Especial de Macau.

    CAPÍTULO II

    Prémios de juventude

    Artigo 3.º

    Modalidades

    As modalidades dos prémios de juventude são as seguintes:

    1) «Prémio Conselho de Juventude» — visa distinguir a associação de juventude que mais se tenha destacado pelo conjunto das suas actividades;

    2) «Prémio Actividades Juvenis» — visa distinguir a associação de juventude que haja realizado o melhor programa no campo das actividades juvenis;

    3) «Prémio Educação Cívica» — visa distinguir a associação de juventude que haja realizado o melhor programa de promoção da educação cívica junto dos jovens;

    4) «Prémio Serviço Juvenil» — visa distinguir individualidades que se tenham destacado no desenvolvimento de actividades de reconhecido mérito na valorização cívica e na formação sócio-cultural dos jovens.

    Artigo 4.º

    Classificação

    1. Os prémios de juventude são classificados em permanentes e extraordinários.

    2. Os prémios de juventude permanentes são os constantes das alíneas 1) a 3) do artigo anterior, sendo atribuídos anualmente, com excepção do «Prémio Conselho de Juventude» que é atribuído trienalmente.

    3. O «Prémio Serviço Juvenil» é extraordinário, sendo apenas atribuído em situações especiais que o justifiquem.

    4. É de um o número de prémios de juventude a atribuir por modalidade, e reporta-se às actividades ou programas desenvolvidos no período imediatamente precedente.

    Artigo 5.º

    Formas de expressão

    1. O «Prémio Conselho de Juventude» é de natureza pecuniária, no valor de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), e consta de diploma.

    2. O «Prémio Actividades Juvenis», o «Prémio Educação Cívica» e o «Prémio Serviço Juvenil» são de natureza pecuniária, no valor de $ 30 000,00 (trinta mil patacas), e constam de diploma.

    CAPÍTULO III

    Procedimento de atribuição

    Artigo 6.º

    Condições de atribuição

    1. A atribuição dos prémios constantes das alíneas 1) a 3) do artigo 3.º é precedida de concurso, e está condicionada à apresentação de pelo menos cinco candidaturas por modalidade de prémio de juventude.

    2. A atribuição do «Prémio Serviço Juvenil» está dependente da apresentação de recomendação.

    Artigo 7.º

    Admissão a concurso

    Apenas são admitidas a concurso as associações de juventude registadas há mais de um ano junto da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, adiante designada abreviadamente por DSEJ.

    Artigo 8.º

    Candidatura

    1. As associações de juventude que pretendam concorrer aos prémios de juventude devem apresentar a sua candidatura na DSEJ, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano.

    2. A candidatura é formalizada através de impresso próprio, para cada modalidade de prémio de juventude, acompanhado de um relatório circunstanciado das actividades juvenis ou dos programas desenvolvidos.

    3. Em caso de candidatura a diversas modalidades de prémios de juventude, devem ser entregues tantos relatórios quantas as candidaturas.

    4. Em caso de candidatura simultânea ao «Prémio de Actividades Juvenis» e ao «Prémio Educação Cívica», apenas deve constar nos respectivos relatórios um único programa das actividades juvenis desenvolvidas, os quais devem ser distintos entre si.

    5. O não cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 importa a exclusão automática dos concorrentes a concurso.

    6. Compete à DSEJ a publicitação do concurso, designadamente junto dos meios de comunicação social, bem como a elaboração do impresso referido no n.º 2.

    Artigo 9.º

    Recomendação de individualidades

    1. A recomendação de individualidades à atribuição do «Prémio Serviço Juvenil» deve ser subscrita por um número mínimo de três vogais do Conselho de Juventude, e apresentada junto da DSEJ durante o período referido no n.º 1 do artigo anterior.

    2. Para efeitos do número anterior, apenas podem ser recomendadas individualidades que nunca hajam sido distinguidas com o «Prémio Serviço Juvenil».

    CAPÍTULO IV

    Processo decisório

    Artigo 10.º

    Comissão especializada

    1. A apreciação das candidaturas é efectuada por uma comissão especializada, constituída anualmente para o efeito, no âmbito do Conselho de Juventude.

    2. A comissão especializada deve elaborar parecer, a submeter à apreciação do Conselho de Juventude.

    Artigo 11.º

    Decisão

    1. Compete ao Conselho de Juventude deliberar sobre a atribuição dos prémios de juventude, em reunião plenária, a realizar no primeiro semestre de cada ano.

    2. As deliberações são tomadas por escrutínio secreto e por maioria absoluta ou por três quartos de votos dos vogais presentes, consoante respeitem à atribuição dos prémios de juventude referidos nas alíneas 1) a 3) do artigo 3.º ou do «Prémio Serviço Juvenil».

    3. Caso não se forme maioria absoluta na votação para atribuição dos prémios referidos nas alíneas 1) a 3) do artigo 3.º, não há lugar à sua atribuição.

    4. Em caso de empate na votação para atribuição do «Prémio Serviço Juvenil», procede-se a segunda votação entre as individualidades empatadas, através de deliberação tomada por maioria simples de votos dos vogais presentes, tendo o presidente voto de qualidade, se o empate se mantiver.

    CAPÍTULO V

    Disposições finais

    Artigo 12.º

    Disposição transitória

    Para efeitos do disposto no presente regulamento, apenas são consideradas as actividades e programas desenvolvidos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    Artigo 13.º

    Encargos

    Os encargos decorrentes da atribuição dos prémios são suportados pelo orçamento da DSEJ.

    ANEXO II

    ANEXO III

    ANEXO IV

    ANEXO V


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