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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 1/2005

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 1/2005

Tendo a «Millennium — Instituto de Educação, S.A.», entidade titular do Instituto Milénio de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão da Indústria do Turismo e Diversões, que pretende ministrar;

Considerando que o plano de estudos, o reconhecimento de graus académicos, bem como os requisitos de acesso aos cursos se encontram em conformidade com os Estatutos do Instituto Milénio de Macau.

Nestes termos;

Sob proposta do «Millennium — Instituto de Educação, S.A.»;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O Instituto Milénio de Macau é autorizado a leccionar o curso de licenciatura em Gestão da Indústria do Turismo e Diversões.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

4 de Janeiro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão da Indústria do Turismo e Diversões

Área científica:

Gestão da Indústria do Turismo e Diversões.

Condições de acesso:

As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, para o acesso ao ensino universitário.

Duração:

Quatro anos lectivos, sendo a duração máxima de seis anos lectivos (à excepção dos alunos a tempo parcial).

Regime de leccionação:

Aulas presenciais.

Língua:

Chinesa e Inglesa.

Número total de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso:

1. Os alunos devem frequentar os estudos em todas as disciplinas obrigatórias e em seis das disciplinas optativas constantes do Anexo II;

2. Para concluir o curso, os alunos devem obter a aprovação em todas as disciplinas obrigatórias e, pelo menos, em quatro das disciplinas optativas, num mínimo de 192 unidades de crédito, sendo que a média final de avaliação de todas as disciplinas optativas frequentadas tem de ser positiva;

3. Uma unidade de crédito correspondente a seis horas de aula, na sala ou no laboratório;

4. Os alunos devem concluir o estágio;

5. Aos alunos que tenham frequentado e concluído, noutros cursos de ensino superior, disciplinas com o mesmo conteúdo programático, poderá ser autorizada a dispensa da realização dessas disciplinas, com a respectiva creditação, mediante aprovação prévia da Comissão Pedagógico-Científica do Instituto.

Avaliação:

Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende trabalhos escritos, testes, análise de casos práticos e exames.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão da Indústria do Turismo e Diversões

Quadro I

DisciplinasTipoUnidades de crédito
1.º Ano  
Introdução à EconomiaObrigatória6
Iniciação à Contabilidade»6
Princípios de Marketing»6
Métodos Quantitativos Básicos na Indústria do Turismo e Hotelaria»6
Escrita e Análise em Chinês»6
Introdução à Gestão»6
Introdução à Indústria do Turismo e Hotelaria»6
Iniciação ao Sistema de Informação de Computadores»6
Inglês Básico»6
História de Macau»6
   
2.º Ano  
Marketing no Mercado do TurismoObrigatória 6
Introdução Comparativa às Culturas Chinesa e Ocidental »6
Análise e Gestão Financeira da Indústria do Turismo»6
Gestão Hoteleira e de Estâncias»6
Gestão de Recursos Humanos»6
Psicologia dos Jogos de Fortuna e Azar»6
Duas disciplinas optativas constantes do quadro IIOptativa12
   
3.º Ano  
Comportamento e Estudo da Psicologia do Turista Obrigatória 6
Cultura e Modelo de Gestão»6
Estudos Avançados de Políticas Comerciais»6
Estudos da Indústria do Jogo em Macau»6
Arte e Design da Indústria do Turismo e Diversões»6
Turismo Cultural e Histórico»6
Duas disciplinas optativas constantes do quadro IIIOptativa12
   
4.º Ano  
Gestão da Qualidade da Indústria do TurismoObrigatória6
Gestão da Indústria MICE»6
Gestão de Informação da Indústria do Turismo » 6  
Indústria do Turismo e Projecto Urbano»6
Estudos de Comércio Internacional  »6
Técnicas de Comunicação interpessoal»6
Duas disciplinas optativas constantes do quadro IIIOptativa12
Estágio*Obrigatória-
Total204

* O Instituto irá organizar estágios em hotéis, casinos, parque temático, local de reuniões e exposições, bem como em agências turísticas, para os alunos.

Quadro II

Quadro das disciplinas optativas do 2.º ano do curso

DisciplinasTipoUnidades de crédito
Introdução à Legislação de Hotelaria e da Indústria do TurismoOptativa6
Contabilidade na Hotelaria e Indústria de Alimentação»6
Gestão do Turismo e Lazer»6
Gestão de Facilidades de Diversões»6
Operação da Indústria de Jogos de Fortuna e Azar»6
Gestão de Alimentação»6
Mercado de Trabalho e Relações Laborais»6
Comportamento Organizacional e Gestão de Pessoal»6
Política e Comércio da Ásia Contemporânea»6

Quadro III

Quadro das disciplinas optativas dos 3.º e 4.º anos do curso

DisciplinasTipoUnidades de crédito
Economia do TurismoOptativa6
Desenho e Produção dos Materiais da Indústria MICE»6
Mandarim para empregados do Turismo do Jogo»6
Inglês Prático para o Turismo»6
Comparação do desenvolvimento dos Quatro Dragões na Ásia»6
Ligações Económicas entre a China Continental, Taiwan, Hong Kong e Macau»6
Gestão do Estudo do Comércio e Indústria do Turismo»6
Estudos de Gestão da Indústria do Jogo Internacional»6
Estudos de Gestão dos Recursos Humanos da Indústria do Turismo»6
Seminário sobre a Indústria do Turismo Contemporâneo»6

Nota: Em cada ano lectivo, o Instituto indicará as disciplinas optativas que poderão ser escolhidas pelos alunos.


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