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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 conjugados com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e dos n.os 2 e 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no director dos Serviços de Turismo, engenheiro João Manuel da Costa Antunes, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito das atribuições do Centro de Promoção e Informação TurÃstica de Macau, em Portugal, abreviadamente designado por Centro:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal que integre o Centro;
4) Autorizar a renovação de todos os contratos de trabalho e dos contratos de tarefa e avença, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
5) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos de trabalho e nos contratos de tarefa e avença;
7) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Centro;
8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercÃcio perdido por motivo de doença;
10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas;
11) Autorizar, quando aplicável, a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsÃdios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, nos termos legais;
12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados em Portugal ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alÃnea anterior;
14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
15) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
16) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Centro, como sejam as de aluguer de bens móveis, pagamento de energia eléctrica e água, serviços de limpeza, telecomunicações, despesas de condomÃnio ou outras da mesma natureza;
17) Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do Centro;
18) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);
19) Autorizar a submissão ao Conselho Administrativo do Fundo de Turismo dos encargos resultantes do funcionamento do Centro;
20) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Centro, com exclusão dos excepcionados por lei;
21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, de Portugal e do exterior, no âmbito das atribuições do Centro;
22) Representar o Centro, em Portugal, perante quaisquer serviços públicos, autoridades ou entidades fiscais, administrativas e policiais e instituições ou entidades privadas;
23) Outorgar em todos os actos e contratos respeitantes à implementação de projectos do Centro, desde que hajam sido devida e previamente autorizados e os seus orçamentos superiormente autorizados.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário, o director dos Serviços de Turismo pode subdelegar no coordenador do Centro as competências que forem julgadas adequadas ao seu bom funcionamento.
3. Dos actos praticados no uso das subdelegações aqui conferidas, cabe recurso hierárquico necessário.
4. Sem prejuÃzo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. Dão-se por ratificados todos os actos praticados pelo director dos Serviços de Turismo, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde a criação do Centro até à data da publicação do presente despacho.
10 de Outubro de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2005 |
BO N.º: | 42/2005 |
Publicado em: | 2005.10.19 |
Página: | 7161-7162 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, professor doutor Iu Vai Pan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação dos serviços de «Consultadoria do projecto e preparação da documentação para o concurso público, relativo à construção do Centro Estudantil e Praça Central (D), da Universidade de Macau», a celebrar com o arquitecto Chan, José Floriano Pereira.
10 de Outubro de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 119/2005 |
BO N.º: | 42/2005 |
Publicado em: | 2005.10.19 |
Página: | 7162 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.° 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto de Acção Social, mestre Ip Peng Kin, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada da «Obra de remodelação do Lar São LuÃs Gonzaga», a celebrar com a empresa «Companhia de Construção Meng Ian».
10 de Outubro de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 120/2005 |
BO N.º: | 42/2005 |
Publicado em: | 2005.10.19 |
Página: | 7162-7163 |
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