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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É renovada a nomeação dos drs. Chau Chi Hong, Ieong Kin Mui, Tong Ka Io, Ng Hou e Rui Manuel da Mota Furtado, como membros da Direcção dos Internatos Médicos, pelo perÃodo de dois anos, a partir de 20 de Dezembro de 2007.
20 de Outubro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 123/2008 |
BO N.º: | 44/2008 |
Publicado em: | 2008.10.29 |
Página: | 10088 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza nas instalações desportivas situadas em Macau, a celebrar com a «Administração Limpeza Chong Son».
20 de Outubro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 126/2008 |
BO N.º: | 44/2008 |
Publicado em: | 2008.10.29 |
Página: | 10088-10089 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para, os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor, substituto, da Universidade de Macau, professor doutor Rui Paulo da Silva Martins, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de «Coordenação, fiscalização e consultadoria da empreitada das obras de terraplanagem e do muro de retenção para a construção dos EdifÃcios Residenciais C2, C3 e C4 da Universidade de Macau», a celebrar com a «Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada».
23 de Outubro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 23 de Outubro de 2008. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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