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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alÃnea 15) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2006, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São afectas ao Instituto do Desporto as seguintes instalações desportivas:
1) Centro Internacional de Tiro de Macau;
2) Centro de Bowling;
3) Academia de Ténis.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
16 de Fevereiro de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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