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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2008

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 12/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e do n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. As alíneas 7), 9) e 14) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2003 passam a ter a seguinte redacção:

«7) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

9) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado;

14) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;»

2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

3. São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços de Turismo, no âmbito da presente subdelegação de competências, até à data de publicação do presente despacho.

15 de Fevereiro de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 13/2008

BO N.º:

9/2008

Publicado em:

2008.2.27

Página:

1260

Versão Chinesa

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  • FUNDO DE TURISMO -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 13/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e sua inserção mensal no jornal «Diário de Macau», a celebrar com a empresa «Diário de Macau — Empresa Jornalística e Editorial, Limitada».

    18 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2008

    BO N.º:

    9/2008

    Publicado em:

    2008.2.27

    Página:

    1260

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    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2006, de 23 de Janeiro, nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É nomeado presidente do Instituto do Desporto, pelo período de dois anos, a contar a partir de 1 de Março de 2008, o licenciado Vong Iao Lek.

    20 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 22 de Fevereiro de 2008. — A Chefe do Gabinete, substituta, Vong Wai Han.


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