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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e do n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. As alÃneas 7), 9) e 14) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2003 passam a ter a seguinte redacção:
«7) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
9) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado;
14) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsÃdios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;»
2. Sem prejuÃzo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
3. São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços de Turismo, no âmbito da presente subdelegação de competências, até à data de publicação do presente despacho.
15 de Fevereiro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 13/2008 |
BO N.º: | 9/2008 |
Publicado em: | 2008.2.27 |
Página: | 1260 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turÃstica de Macau e sua inserção mensal no jornal «Diário de Macau», a celebrar com a empresa «Diário de Macau — Empresa JornalÃstica e Editorial, Limitada».
18 de Fevereiro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2008 |
BO N.º: | 9/2008 |
Publicado em: | 2008.2.27 |
Página: | 1260 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2006, de 23 de Janeiro, nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É nomeado presidente do Instituto do Desporto, pelo perÃodo de dois anos, a contar a partir de 1 de Março de 2008, o licenciado Vong Iao Lek.
20 de Fevereiro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 22 de Fevereiro de 2008. — A Chefe do Gabinete, substituta, Vong Wai Han.
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