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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança aos organismos dependentes e subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com a empresa «Companhia de Serviços de Segurança Winnerway, Limitada».
17 de Novembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 151/2008 |
BO N.º: | 48/2008 |
Publicado em: | 2008.11.26 |
Página: | 10948 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança aos organismos dependentes e subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com a empresa «Grande Muralha Segurança, Limitada».
17 de Novembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 152/2008 |
BO N.º: | 48/2008 |
Publicado em: | 2008.11.26 |
Página: | 10948 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, professor doutor Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo à empreitada das obras de terraplenagem e do muro de retenção para a construção dos EdifÃcios Residenciais C2, C3 e C4 da Universidade de Macau, a celebrar com a «Sociedade de Engenharia e Construção Kun Fai, Limitada».
17 de Novembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 157/2008 |
BO N.º: | 48/2008 |
Publicado em: | 2008.11.26 |
Página: | 10948-10949 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000, no artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada para servir como notária privativa dos Serviços de Saúde a licenciada em Direito, Ho Weng Wai, técnica superior de 2.ª classe, destes Serviços.
2. A notária privativa é substituÃda, nas suas ausências e impedimentos, pelo licenciado em Direito, Carlos Alberto Ferreira Martins, técnico superior assessor, dos mesmos Serviços.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
24 de Novembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 24 de Novembro de 2008. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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