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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, do n.° 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38/93/M, de 26 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/97/M, de 11 de Agosto, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 38/98/M, de 7 de Setembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados os modelos de «alvará», a emitir, pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, no licenciamento das instituições educativas particulares e dos centros de apoio pedagógico complementar particulares, de edição exclusiva da Imprensa Oficial, anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. Os modelos referidos no número anterior são impressos em papel de formato A4, circundados por uma margem de cor branca de 12 milÃmetros de largura.
3. As cores utilizadas são as seguintes:
1) Modelo DSEJ 01/2005 — impresso em cor verde, sobre fundo claro de cor azul, com cercadura de cor azul;
2) Modelo DSEJ 02/2005 — impresso em cor verde, sobre fundo claro de cor amarela, com cercadura de cor amarela.
4. O «alvará» é assinado pela entidade nele referida, sendo a assinatura autenticada com o selo branco em uso no serviço emitente.
5. São revogados os Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2000 e n.º 29/2000.
15 de Dezembro de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
* Alterado - Consulte também: Rectificação
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