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Legislao de Macau

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 165/2008

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 161/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São aditadas à lista constante do Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 as instalações do edifício designado por «Silo Automóvel do Complexo Olímpico de Macau».

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

27 de Novembro de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 162/2008

BO N.º:

49/2008

Publicado em:

2008.12.9

Página:

1277-1279

Versão Chinesa

Diplomas
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:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE ABERTA INTERNACIONAL DA ÁSIA (MACAU) -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 162/2008

    Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), o curso de mestrado em Estatística, Matemática e Computação (norma portuguesa), em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração normal de dois anos.

    4. O curso é ministrado em língua portuguesa.

    5. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/99/M, de 29 de Novembro.

    6. A apresentação e a defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

    7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento automático pela Universidade Aberta de Portugal é feito nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).

    3 de Dezembro de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Estatística, Matemática e Computação (norma portuguesa)

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Área Científica em Matemática e Computação    
    Lógica I Obrigatória 5
    Estatística I » 10
    Computação Estatística I » 10
    Demonstração Automática de Teoremas » 5
    Lógica II » 5
    Matemática » 10
    Programação em Lógica » 5
    Métodos Numéricos Optativa 10
    Aprendizagem Significativa das Ciências » 10

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Área Científica em Estatística Computacional    
    Estatística I Obrigatória 10
    Amostragem, Análise e Tratamento de Dados » 5
    Controlo de Qualidade » 5
    Computação Estatística I » 10
    Estatística II » 10
    Análise de Dados Multivariados e Aplicações » 5
    Computação Estatística II » 5
    Métodos Numéricos Optativa 10
    Aprendizagem Significativa das Ciências » 10

    Nota:

    1. Os estudantes devem escolher uma das áreas científicas, constantes dos quadros I e II.
    2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 60.
    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 163/2008

    BO N.º:

    49/2008

    Publicado em:

    2008.12.9

    Página:

    1279-1280

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 163/2008

    Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), o curso de mestrado em Supervisão Pedagógica (norma portuguesa), em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração normal de dois anos.

    4. O curso é ministrado em língua portuguesa.

    5. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/99/M, de 29 de Novembro.

    6. A apresentação e a defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

    7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento automático pela Universidade Aberta de Portugal é feito nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).

    3 de Dezembro de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Supervisão Pedagógica (norma portuguesa)

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Concepção, Gestão e Avaliação de Projectos Educativos Obrigatória 6
    Elementos do Desenvolvimento Curricular » 6
    Ética e Supervisão » 6
    Práticas Pedagógicas: Observação, Orientação e Avaliação » 6
    Sistemas Educativos: Organização e Avaliação » 6
    Ensinar e Aprender: Teorias e Práticas » 6
    Relações Interpessoais: Agentes, Intencionalidades e Contextos Educativos » 6
    Investigação Educacional » 8
    Modelos de Avaliação das Aprendizagens Optativa 5
    Políticas Educativas e Sistemas de Formação » 5
    Psicologia da Motivação » 5

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 60.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 164/2008

    BO N.º:

    49/2008

    Publicado em:

    2008.12.9

    Página:

    1280-1282

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE ABERTA INTERNACIONAL DA ÁSIA (MACAU) -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 164/2008

    Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), o curso de mestrado em Gestão (norma portuguesa), em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração normal de dois anos.

    4. O curso é ministrado em língua portuguesa.

    5. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/99/M, de 29 de Novembro.

    6. A apresentação e a defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

    7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento automático pela Universidade Aberta de Portugal é feito nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).

    3 de Dezembro de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão (norma portuguesa)

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    1.º Semestre    
    Economia da Empresa Obrigatória 6
    Finanças e Mercado de Capitais » 6
    Gestão de Marketing » 6
    Metodologias e Técnicas de Investigação » 6
    Estatística e Análise de Dados Aplicada à Gestão Optativa 6
    Gestão Global da Qualidade » 6
    Sistemas e Tecnologias de Informação » 6
    Tópicos Avançados de Gestão da Produção e Serviços » 6
    Tópicos Avançados de Gestão de Projectos » 6

    * O estudante tem que realizar as disciplinas obrigatórias do quadro I do 1.º semestre e escolher uma das optativas do mesmo quadro, num total de 30 unidades de crédito.

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    2.º Semestre    
    Gestão Estratégica    
    Integração Europeia e Globalização de Mercados Obrigatória 6
    Estratégia Empresarial » 6
    Estratégica Logística » 6
    Gestão da Inovação e do Conhecimento » 6
    Seminário de Projecto em Gestão Estratégica » 6
         
    Gestão da Informação    
    Economia Digital Obrigatória 6
    Prospecção de Dados » 6
    Sistemas de Apoio à Decisão » 6
    Análise e Concepção de Sistemas de Informação » 6
    Seminário de Projecto em Gestão da Informação » 6
         
    Gestão de Recursos Humanos    
    Tecnologia e Organização dos Recursos Humanos Obrigatória 6
    Gestão de Sistemas Organizacionais » 6
    Recrutamento, Selecção e Desenvolvimento dos Recursos Humanos » 6
    Gestão de Recompensas » 6
    Seminário de Projecto em Gestão de Recursos Humanos » 6
         
    Generalista    
    Integração Europeia e Globalização de Mercados Obrigatória 6
    Seminário de Projecto em Gestão » 6
    Estratégia Empresarial Optativa 6
    Estratégia Logística » 6
    Gestão da Inovação e do Conhecimento » 6
    Economia Digital » 6
    Prospecção de Dados » 6
    Sistemas de Apoio à Decisão » 6
    Análise e Concepção de Sistemas de Informação » 6
    * 1. Os estudantes devem escolher uma das áreas científicas, constante do quadro II.
       2. No 2.º semestre o estudante terá que perfazer mais 30 créditos optando pelo elenco curricular do quadro II.
    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 165/2008

    BO N.º:

    49/2008

    Publicado em:

    2008.12.9

    Página:

    1283-1284

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE ABERTA INTERNACIONAL DA ÁSIA (MACAU) -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 165/2008

    Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), o curso de mestrado em Gestão da Informação e Bibliotecas Escolares (norma portuguesa), em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração normal de dois anos.

    4. O curso é ministrado em língua portuguesa.

    5. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/99/M, de 29 de Novembro.

    6. A apresentação e a defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

    7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento automático pela Universidade Aberta de Portugal é feito nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).

    3 de Dezembro de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão da Informação e Bibliotecas Escolares (norma portuguesa)

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    A Educação na Sociedade Actual Obrigatória 6
    Literatura para Crianças e Jovens » 6
    Organização da Informação e da Documentação » 6
    Problemas e Desafios da Biblioteca Escolar » 7
    Desenvolvimento e Gestão de Colecções » 6
    Gestão da Informação » 7
    Organização e Gestão de Bibliotecas Escolares » 6
    Investigação em Educação » 10
    Animação de Bibliotecas Optativa 6
    Media Digitais e Socialização » 6
    Relações Interpessoais » 6
    Tecnologias de Informação e Comunicação » 6

    Nota:

    1. Os estudantes devem escolher 1 disciplina de entre as 4 disciplinas optativas indicadas.
    2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 60.


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