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Legislao de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aditadas à lista constante do Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 as instalações do edifício designado por «Silo Automóvel do Complexo Olímpico de Macau».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
27 de Novembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 162/2008 |
BO N.º: | 49/2008 |
Publicado em: | 2008.12.9 |
Página: | 1277-1279 |
Versão Chinesa
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Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), o curso de mestrado em Estatística, Matemática e Computação (norma portuguesa), em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração normal de dois anos.
4. O curso é ministrado em língua portuguesa.
5. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/99/M, de 29 de Novembro.
6. A apresentação e a defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento automático pela Universidade Aberta de Portugal é feito nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).
3 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Área Científica em Matemática e Computação | ||
Lógica I | Obrigatória | 5 |
Estatística I | » | 10 |
Computação Estatística I | » | 10 |
Demonstração Automática de Teoremas | » | 5 |
Lógica II | » | 5 |
Matemática | » | 10 |
Programação em Lógica | » | 5 |
Métodos Numéricos | Optativa | 10 |
Aprendizagem Significativa das Ciências | » | 10 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Área Científica em Estatística Computacional | ||
Estatística I | Obrigatória | 10 |
Amostragem, Análise e Tratamento de Dados | » | 5 |
Controlo de Qualidade | » | 5 |
Computação Estatística I | » | 10 |
Estatística II | » | 10 |
Análise de Dados Multivariados e Aplicações | » | 5 |
Computação Estatística II | » | 5 |
Métodos Numéricos | Optativa | 10 |
Aprendizagem Significativa das Ciências | » | 10 |
Nota:
Diploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 163/2008 |
BO N.º: | 49/2008 |
Publicado em: | 2008.12.9 |
Página: | 1279-1280 |
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Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), o curso de mestrado em Supervisão Pedagógica (norma portuguesa), em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração normal de dois anos.
4. O curso é ministrado em língua portuguesa.
5. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/99/M, de 29 de Novembro.
6. A apresentação e a defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento automático pela Universidade Aberta de Portugal é feito nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).
3 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Concepção, Gestão e Avaliação de Projectos Educativos | Obrigatória | 6 |
Elementos do Desenvolvimento Curricular | » | 6 |
Ética e Supervisão | » | 6 |
Práticas Pedagógicas: Observação, Orientação e Avaliação | » | 6 |
Sistemas Educativos: Organização e Avaliação | » | 6 |
Ensinar e Aprender: Teorias e Práticas | » | 6 |
Relações Interpessoais: Agentes, Intencionalidades e Contextos Educativos | » | 6 |
Investigação Educacional | » | 8 |
Modelos de Avaliação das Aprendizagens | Optativa | 5 |
Políticas Educativas e Sistemas de Formação | » | 5 |
Psicologia da Motivação | » | 5 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 60.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 164/2008 |
BO N.º: | 49/2008 |
Publicado em: | 2008.12.9 |
Página: | 1280-1282 |
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Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), o curso de mestrado em Gestão (norma portuguesa), em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração normal de dois anos.
4. O curso é ministrado em língua portuguesa.
5. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/99/M, de 29 de Novembro.
6. A apresentação e a defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento automático pela Universidade Aberta de Portugal é feito nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).
3 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
1.º Semestre | ||
Economia da Empresa | Obrigatória | 6 |
Finanças e Mercado de Capitais | » | 6 |
Gestão de Marketing | » | 6 |
Metodologias e Técnicas de Investigação | » | 6 |
Estatística e Análise de Dados Aplicada à Gestão | Optativa | 6 |
Gestão Global da Qualidade | » | 6 |
Sistemas e Tecnologias de Informação | » | 6 |
Tópicos Avançados de Gestão da Produção e Serviços | » | 6 |
Tópicos Avançados de Gestão de Projectos | » | 6 |
* O estudante tem que realizar as disciplinas obrigatórias do quadro I do 1.º semestre e escolher uma das optativas do mesmo quadro, num total de 30 unidades de crédito.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
2.º Semestre | ||
Gestão Estratégica | ||
Integração Europeia e Globalização de Mercados | Obrigatória | 6 |
Estratégia Empresarial | » | 6 |
Estratégica Logística | » | 6 |
Gestão da Inovação e do Conhecimento | » | 6 |
Seminário de Projecto em Gestão Estratégica | » | 6 |
Gestão da Informação | ||
Economia Digital | Obrigatória | 6 |
Prospecção de Dados | » | 6 |
Sistemas de Apoio à Decisão | » | 6 |
Análise e Concepção de Sistemas de Informação | » | 6 |
Seminário de Projecto em Gestão da Informação | » | 6 |
Gestão de Recursos Humanos | ||
Tecnologia e Organização dos Recursos Humanos | Obrigatória | 6 |
Gestão de Sistemas Organizacionais | » | 6 |
Recrutamento, Selecção e Desenvolvimento dos Recursos Humanos | » | 6 |
Gestão de Recompensas | » | 6 |
Seminário de Projecto em Gestão de Recursos Humanos | » | 6 |
Generalista | ||
Integração Europeia e Globalização de Mercados | Obrigatória | 6 |
Seminário de Projecto em Gestão | » | 6 |
Estratégia Empresarial | Optativa | 6 |
Estratégia Logística | » | 6 |
Gestão da Inovação e do Conhecimento | » | 6 |
Economia Digital | » | 6 |
Prospecção de Dados | » | 6 |
Sistemas de Apoio à Decisão | » | 6 |
Análise e Concepção de Sistemas de Informação | » | 6 |
Diploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 165/2008 |
BO N.º: | 49/2008 |
Publicado em: | 2008.12.9 |
Página: | 1283-1284 |
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Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), o curso de mestrado em Gestão da Informação e Bibliotecas Escolares (norma portuguesa), em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração normal de dois anos.
4. O curso é ministrado em língua portuguesa.
5. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/99/M, de 29 de Novembro.
6. A apresentação e a defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento automático pela Universidade Aberta de Portugal é feito nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).
3 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
A Educação na Sociedade Actual | Obrigatória | 6 |
Literatura para Crianças e Jovens | » | 6 |
Organização da Informação e da Documentação | » | 6 |
Problemas e Desafios da Biblioteca Escolar | » | 7 |
Desenvolvimento e Gestão de Colecções | » | 6 |
Gestão da Informação | » | 7 |
Organização e Gestão de Bibliotecas Escolares | » | 6 |
Investigação em Educação | » | 10 |
Animação de Bibliotecas | Optativa | 6 |
Media Digitais e Socialização | » | 6 |
Relações Interpessoais | » | 6 |
Tecnologias de Informação e Comunicação | » | 6 |
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