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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2006

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 15/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Telecomunicação, da Queen Mary, University of London, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2006/2007, devendo os alunos que já tenham iniciado os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2003.

27 de Feveeiro de 2006.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Queen Mary, University of London, sita na Mile End Road, London E1 4NS, U.K.;
   
2. Denominação da entidade colaboradora local: Instituto Politécnico de Macau;
   
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau;
   
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Telecomunicação;
Mestrado;
   
5. Plano de estudos do curso:

1.º Ano

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
Sistemas de Multimédia Obrigatória 3
Comunicação Digital » 3
Infra-estruturas de Internet » 3
Programação JAVA » 3
Modelos e Efeitos na Internet » 3
Segurança e Autenticação » 3
Comunicação por Satélite » 3
Redes sem Fios » 3

2.º Ano

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
Projecto Obrigatória 12

6. Data de início do curso: Setembro de 2006.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2006

BO N.º:

10/2006

Publicado em:

2006.3.6

Página:

325-326

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2003 - Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Engenharia de Comércio Electrónico, ministrado pela Queen Mary, University of London.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU - ENSINO SUPERIOR -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • QUEEN MARY, UNIVERSITY OF LONDON -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Engenharia de Comércio Electrónico, da Queen Mary, University of London, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2006/2007, devendo os alunos que já tenham iniciado os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2003.

    27 de Fevereiro de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Queen Mary, University of London, sita na Mile End Road, London E1 4NS, U.K.;
       
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Instituto Politécnico de Macau;
       
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau;
       
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Engenharia de Comércio Electrónico;
    Mestrado;
       
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Tecnologia Avançada de Software Obrigatória 3
    Network e Tecnologias de Internet » 3
    Infra-estruturas de Internet » 3
    Redes e Bases de Dados » 3
    Agentes Inteligentes e Sistemas de Multi-Agentes » 3
    Serviços Telefónicos Móveis » 3
    Segurança e Autenticação » 3
    Protocolo do Mercado Electrónico » 3

    2.º Ano

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Projecto Obrigatória 12

    6. Data de início do curso: Setembro de 2006.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2006

    BO N.º:

    10/2006

    Publicado em:

    2006.3.6

    Página:

    326

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - UNIVERSIDADE DE MACAU -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2006

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovada a nova área de doutoramento em Ciências Biomédicas, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau.

    2. A duração dos estudos é no mínimo de 36 meses.

    3. A língua veicular é a inglesa ou a chinesa.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Setembro de 2004.

    27 de Fevereiro de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2006

    BO N.º:

    10/2006

    Publicado em:

    2006.3.6

    Página:

    327-328

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIATURAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2006

    Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, o curso complementar em Artes Visuais, variante em Educação, com a duração de um ano, conferente do grau de licenciado.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. São admitidos no curso complementar em Artes Visuais, variante em Educação, os titulares do grau de bacharel em Artes Visuais, variante em Educação, ou de habilitações equivalentes relacionadas com a mesma área.

    1 de Março de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso complementar de licenciatura em Artes Visuais, variante em Educação

    1. Ãrea científica: Artes Visuais;

    2. Ãrea profissional: Artes Visuais, variante em Educação;

    3. Duração normal do curso: um ano;

    4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 29 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;

    5. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Artes Visuais, variante em Educação

    Disciplinas Tipo Horas totais Unidades
    de crédito
    No 1.º semestre, os alunos devem concluir as disciplinas de uma das seguintes áreas da Criação Artística:      
    1. Criação Artística de Comunicação Gráfica      
    Gravura Obrigatória 45 3
    Pintura Chinesa » 45 3
    2. Criação Artística de Comunicação 3D      
    Escultura Obrigatória 45 3
    Arte em Barro » 45 3
           
    Sociologia Educacional Obrigatória 30 2
    Pintura » 45 3
    Projecto Especializado I » 30 2
    Projecto Especializado II » 30 2
    Avaliação e Apreciação de Obras Artísticas I » 30 2
    Avaliação e Apreciação de Obras Artísticas II » 30 2
    Seminário de Educação Artística Obrigatória 15 1
    Técnicas de Elaboração de Dissertação » 30 2
           
    Projecto de Graduação*:      
    Pintura Chinesa Optativa 60 4
    Gravura » 60 4
    Escultura » 60 4
    Arte em Barro » 60 4
    Pintura » 60 4
           
    Dissertação Obrigatória 45 3
    Total de unidades de crédito

    29

    * Os alunos devem escolher uma das disciplinas optativas seguintes de acordo com a área de Criação Artística escolhida.

    Nota: Todas as disciplinas constantes deste quadro são semestrais.


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