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Legislação de Macau |
Atendendo a que foi requerida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, a declaração de utilidade turÃstica, a tÃtulo definitivo, do Hotel Dragão Dourado, sito no Quarteirão 3, lotes C e F na Zona de Aterros do Porto Exterior, Macau, pela sociedade «Hotel Golden Dragon (Macau) Limitada», proprietária do estabelecimento hoteleiro em causa;
Tendo em consideração que se acham verificados os pressupostos enunciados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, e considerando o parecer favorável da Direcção dos Serviços de Turismo;
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Seja declarado de utilidade turÃstica, a tÃtulo definitivo, o «Hotel Dragão Dourado», classificado de quatro estrelas.
2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turÃstica, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:
1) Seja explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;
2) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação TurÃstica e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;
3) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as lÃnguas oficiais e o inglês.
21 de Março de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 22 de Março de 2005. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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