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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, e nos termos da alÃnea f) do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 15/92/M, de 2 de Março, designo a Associação Educativa da Função Pública de Macau, a Associação dos Educadores de Macau e a Associação Promotora da Educação de Macau como membros do Conselho de Educação.
4 de Janeiro de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 4 de Janeiro de 2005. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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