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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2006

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para prestação de serviços de fornecimento e distribuição de jornais, durante o período de Março a Dezembro de 2006, para a Biblioteca Central de Macau (Sede e suas dependências na península de Macau), a celebrar com «Ip Pui Fat».

27 de Fevereiro de 2006.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2006

BO N.º:

10/2006

Publicado em:

2006.3.8

Página:

2093-2094

Versão Chinesa

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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de recuperação de computadores, a celebrar com a empresa «Chips & Technologies».

    27 de Fevereiro de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2006

    BO N.º:

    10/2006

    Publicado em:

    2006.3.8

    Página:

    2094

    Versão Chinesa

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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição da prestação de serviços de investigação e planeamento da melhoria do ambiente educativo nas escolas da Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar com a empresa «CPG Consultants Pte Ltd».

    27 de Fevereiro de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2006

    BO N.º:

    10/2006

    Publicado em:

    2006.3.8

    Página:

    2094

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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  • Associações
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  • DESAFIO JOVEM MACAU -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto de Acção Social, mestre Ip Peng Kin, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de fiscalização da obra de construção da Secção Masculina do Desafio Jovem, a celebrar com a empresa «CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada».

    2 de Março de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2006

    BO N.º:

    10/2006

    Publicado em:

    2006.3.8

    Página:

    2094-2095

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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001 - Cria o Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, adiante designado por Conselho.
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  • CONSELHO CONSULTIVO DA REFORMA DA SAÚDE DE MACAU -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, do n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É nomeada, em regime de acumulação, a mestre Leong Kit Chi para exercer o cargo de trabalhadora administrativa do Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, a partir de 1 de Março de 2006 até 31 de Dezembro de 2006.

    2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).

    2 de Março de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 3 de Março de 2006. — A Chefe do Gabinete, substituta, Vong Wai Hang.


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