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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2004

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2004

Atendendo a que foi requerida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, a declaração de utilidade turística do Hotel «Lisboa», sito na Praça de Ferreira do Amaral n.os 1, 3 e 5; Avenida de Lisboa n.os 2 e 4; e Avenida de Lopo Sarmento de Carvalho n.os 1 e 3, em Macau, pela «Sociedade de Turismo e Diversões de Macau S.A.R.L.», proprietária do estabelecimento hoteleiro em causa;

Tendo em consideração que se acham verificados os pressupostos enunciados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, e considerando o parecer favorável da Direcção dos Serviços de Turismo;

Nestes termos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o Hotel «Lisboa», classificado de cinco estrelas.

2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além de requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

1) Seja explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

2) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, os cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

3) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

12 de Abril de 2004.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2004

BO N.º:

16/2004

Publicado em:

2004.4.21

Página:

2084

Versão Chinesa

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  • FUNDO DE TURISMO -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no presidente do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de uso e utilização de dois espaços com as áreas de 200 m2 e 160 m2, respectivamente, situados na área restrita das partidas, no piso do mezzanine do Edifício do Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Macau, destinados ao uso da Direcção dos Serviços de Turismo para o desenvolvimento de actividades de promoção turística, a celebrar com a «CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.».

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    12 de Abril de 2004.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 12 de Abril de 2004. — A Chefe do Gabinete, substituta, Vong Wai Han.


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