Usted está aquí:
AsianLII >>
Base de Datos >>
Legislação de Macau >>
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2004
[Búsqueda en la Base de Datos]
[Búsqueda por Nombre]
[Noteup]
[Ayuda]
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2004
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2004
Atendendo a que foi requerida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, a declaração de utilidade turÃstica do Hotel «Lisboa», sito na Praça de Ferreira do Amaral n.os 1, 3 e
5; Avenida de Lisboa n.os 2 e 4; e Avenida de Lopo Sarmento de Carvalho n.os 1 e 3, em Macau, pela «Sociedade de Turismo e Diversões
de Macau S.A.R.L.», proprietária do estabelecimento hoteleiro em causa;
Tendo em consideração que se acham verificados os pressupostos enunciados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, e considerando o parecer favorável da Direcção dos Serviços de Turismo;
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Seja declarado de utilidade turÃstica, a tÃtulo definitivo, o Hotel «Lisboa», classificado de cinco estrelas.
2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turÃstica, além de requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda
ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:
1) Seja explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente
em exclusivo;
2) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, os cursos ministrados
no Instituto de Formação TurÃstica e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;
3) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as lÃnguas oficiais e o inglês.
12 de Abril de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE | Diploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2004 | BO N.º: | 16/2004 | Publicado em: | 2004.4.21 | Página: | 2084 | | |
| - Subdelega poderes no presidente do Fundo de Turismo para representar a Região Administrativa
Especial de Macau, como outorgante,
no contrato de uso e utilização de dois espaços com as áreas de 200 m2 e 160 m2, respectivamente, situados na área restrita das partidas, no piso do mezzanine do EdifÃcio do Terminal de Passageiros do Aeroporto
Internacional de Macau, destinados ao uso da Direcção dos Serviços de Turismo para o desenvolvimento de actividades de promoção
turÃstica.
|
Versão Chinesa |
Categorias relacionadas : | FUNDO DE TURISMO - |
|
|
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2004
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no presidente do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os
poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de uso e utilização
de dois espaços com as áreas de 200 m2 e 160 m2, respectivamente, situados na área restrita das partidas, no piso do mezzanine do EdifÃcio do Terminal de Passageiros do Aeroporto
Internacional de Macau, destinados ao uso da Direcção dos Serviços de Turismo para o desenvolvimento de actividades de promoção
turÃstica, a celebrar com a «CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.».
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
12 de Abril de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
———
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 12 de Abril de 2004. — A Chefe do Gabinete, substituta, Vong Wai
Han.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddspoasecn262004541