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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 37/97/M, de 8 de Setembro, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados os modelos de diplomas, de edição exclusiva da Imprensa Oficial, para serem usados na atribuição de prémios escolares, anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. Os diplomas referidos no n.º 1 são impressos em papel de formato A4, circundados por uma margem de cor branca de 12 milÃmetros de largura.
3. As cores utilizadas são as seguintes:
1) Modelo DSEJ 2/2001 — preto para os caracteres e vermelho para a cercadura sobre fundo claro da mesma cor;
2) Modelo DSEJ 3/2001 — preto para os caracteres e cor de laranja para a cercadura sobre fundo claro da mesma cor;
3) Modelo DSEJ 4/2001 — preto para os caracteres e verde para a cercadura sobre fundo claro da mesma cor;
4) Modelo DSEJ 5/2001 — preto para os caracteres e cinzento para a cercadura sobre fundo claro da mesma cor;
5) Modelo DSEJ 6/2001 — preto para os caracteres e violeta para a cercadura sobre fundo claro da mesma cor;
6) Modelo DSEJ 7/2001 — preto para os caracteres e azul para a cercadura sobre fundo claro da mesma cor;
7) Modelo DSEJ 8/2001 — preto para os caracteres e castanho para a cercadura sobre fundo claro da mesma cor.
4. Os diplomas são assinados pela entidade neles referida, sendo a assinatura autenticada com o selo branco em uso no serviço emitente.
18 de Junho de 2001.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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