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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e dos artigos 26.º e 49.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano académico de 2005/2006 é o seguinte:
1) Bolsas-empréstimo: 900;
2) Bolsas de mérito: 100;
3) Bolsas especiais: 3;
4) Bolsas extraordinárias: 30.
2. O número de subsÃdios a conceder no ano académico de 2005/2006 é o seguinte:
1) SubsÃdios de alojamento: 160;
2) SubsÃdios de passagens: 30.
3. É fixado em 15 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2005/2006.
4. O perÃodo de candidatura à s bolsas e aos subsÃdios mencionados nos n.os 1 e 2 do presente despacho decorre entre 20 de Junho e 8 de Julho de 2005.
1 de Abril de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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