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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Administração Pública (MPA), ministrado pelas Peking University e China National School of Administration, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
16 de Fevereiro de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação das instituições de ensino superior e respectivas sedes: | Peking University, sita na Estrada de Yiheyuan, zona Haidian da
Cidade de Pequim da República Popular da China. China National School of Administration, sita na Estrada de Changchunqiao, zona Haidian da Cidade de Pequim da República Popular da China. |
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2. Denominação das entidades colaboradoras locais: | Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e Instituto Politécnico de Macau | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de LuÃs Gonzaga Gomes, Macau. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Administração Pública (MPA) Mestrado |
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5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
História e Cultura Chinesa | Obrigatória | 45 | 3 |
Ciência PolÃtica | » | 45 | 3 |
Direito Constitucional da RPC e Lei Básica da RAEM | » | 45 | 3 |
Economia Pública | » | 45 | 3 |
Gestão Pública | » | 45 | 3 |
Análise de PolÃticas Públicas | » | 45 | 3 |
LÃngua Inglesa | » | 60 | 4 |
Assuntos e PolÃticas Sociais | » | 45 | 3 |
Desenvolvimento e PolÃtica Regional | » | 45 | 3 |
Planeamento Estratégico e Gestão | » | 45 | 3 |
Ciência da Liderança e Artes | » | 45 | 3 |
Gestão do Desempenho das Entidades Públicas | » | 45 | 3 |
Gestão de Economia Governamental | » | 45 | 3 |
Práticas Sociais | » | — | 2 |
Dissertação | Obrigatória | — | — |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42.
6. Data de inÃcio do curso: Março de 2009.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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