[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e dos artigos 26.º e 49.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano académico de 2004/2005 é o seguinte:
1) Bolsas-empréstimo: 860;
2) Bolsas de mérito: 100.
2. O número de subsÃdios a conceder no ano académico de 2004/2005 é o seguinte:
1) SubsÃdios de alojamento: 160;
2) SubsÃdios de passagens: 30.
3. É fixado em 10 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2004/2005.
4. O perÃodo de candidatura à s bolsas e subsÃdios mencionados nos n.os 1 e 2 do presente despacho decorre entre 7 de Junho e 30 de Junho de 2004.
30 de Abril de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddspoasecn312004541