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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São renovadas as nomeações, como membros do Conselho Consultivo de Cultura, das seguintes individualidades:
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Junho de 2007.
22 de Maio de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2007 |
BO N.º: | 23/2007 |
Publicado em: | 2007.6.6 |
Página: | 4318 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção dos elevadores de acesso à Fortaleza, durante o perÃodo de Julho de 2007 a Dezembro de 2009, a celebrar com a empresa «Otis Elevator Company (H.K.) Limited».
28 de Maio de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2007 |
BO N.º: | 23/2007 |
Publicado em: | 2007.6.6 |
Página: | 4318-4319 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.° e do artigo 7.°, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de Elaboração do Projecto Preliminar do Centro Polivalente de Estágio, a celebrar com a empresa «Consultores — Forum Limitada».
30 de Maio de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, 1 de Junho de 2007. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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