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Legislao de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de Gestão Logística, em regime de 3 anos, da Jinan University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2006/2007, devendo os alunos que já tenham iniciado os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2003.
6 de Abril de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Jinan University, sita em Shipai, Cidade de Cantão da Província de Guangdong da República da China; | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro de Serviço Jiyu; | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau; | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Gestão Logística; Diploma de 3 anos; |
|
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
Inglês de Nível Universitário I | 45 |
Inglês de Nível Universitário II | 45 |
Noções Fundamentais de Aplicação Informática | 50 |
Economia e Negócio Internacionais | 50 |
Teorias de Gestão | 50 |
Geografia Económica | 40 |
Introdução à Logística | 40 |
Gestão de Abastecimento Global | 50 |
Introdução ao Direito | 40 |
Disciplinas | Horas |
Inglês de Nível Universitário III | 45 |
Inglês de Nível Universitário IV | 45 |
Gestão de Empresas Transnacionais | 50 |
Estratégias de Gestão das Empresas | 50 |
Teorias e Estratégias de Compra | 50 |
Gestão de Marketing Internacional | 50 |
Gestão Financeira | 50 |
Finanças a Nível Internacional | 50 |
Disciplinas | Horas |
Introdução à Gestão do Sector de Transportes 50 | 50 |
Comércio Electrónico 50 | 50 |
Gestão de Stock 50 | 50 |
Gestão de Relações com Clientes 40 | 40 |
Impostos Internacionais 50 | 50 |
Gestão de Recursos Humanos 50 | 50 |
Estágio 60 | 60 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2006.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 38/2006 |
BO N.º: | 17/2006 |
Publicado em: | 2006.4.24 |
Página: | 571-573 |
Versão Chinesa
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Sob proposta da «Elite — Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.»;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Gestão de Turismo Internacional.
2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Gestão da Indústria MICE e de Eventos;
2) Gestão da Indústria do Jogo;
3) Planeamento e Gestão do Turismo;
4) Gestão Hoteleira.
4. As disciplinas do curso são ministradas no mínimo em 12 meses e no máximo em 24 meses.
5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.
6. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 9 meses após o termo da parte curricular ou no prazo fixado no regulamento referido no número anterior.
7. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
8. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.
6 de Abril de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Teoria da Gestão do Turismo Internacional | Obrigatória | 3 |
Gestão Estratégica de Marketing do Turismo Internacional | » | 3 |
Gestão das Finanças e Controlo de Custo do Turismo | » | 3 |
Estudo de Investigação e Método do Turismo » 3 | » | 3 |
Gestão de Recursos Humanos do Turismo Internacional | » | 3 |
Gestão do Sistema Informático no Turismo | » | 3 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Área de Especialização em Gestão da Indústria MICE e de Eventos | ||
Gestão Estratégica para Indústria MICE e Eventos | Optativa | 3 |
Planeamento de Projecto de Indústria MICE e Eventos e Gestão de Funcionamento | » | 3 |
Projecto de Indústria MICE e Eventos Internacionais | » | 3 |
Área de Especialização em Gestão da Indústria do Jogo | ||
Gestão de Funcionamento da Indústria dos Jogos Modernos | Optativa | 3 |
Tópicos Especiais sobre Gestão Estratégica de Jogos e Casinos | » | 3 |
Projecto sobre Gestão da Indústria do Turismo e Jogos Internacionais | » | 3 |
Área de Especialização em Planeamento e Gestão do Turismo | ||
Gestão Estratégica dos Pontos Turísticos | Optativa | 3 |
Gestão de Serviços Hoteleiros e Indústria do Turismo | » | 3 |
Projecto sobre Planeamento e Gestão do Turismo Internacional | » | 3 |
Área de Especialização em Gestão Hoteleira | ||
Gestão do Ambiente de Hotéis e Pontos Turísticos | Optativa | 3 |
Análise Comercial do Turismo e da Hotelaria | » | 3 |
Projecto sobre Gestão Hoteleira Turística Internacional | » | 3 |
Nota:
1. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 39 unidades de crédito, assim distribuídas: 18 créditos nas disciplinas básicas do quadro I; 9 créditos nas disciplinas de área de especialização do quadro II (6 créditos em duas disciplinas de área de especialização escolhida e 3 créditos numa disciplina de qualquer outra das áreas de especialização); 12 créditos na dissertação.
2. A Universidade indica quais as disciplinas optativas que os alunos podem escolher em cada semestre.
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