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Legislao de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos conjugados do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, confirmada pela Ordem Executiva n.º 6/2005 e do n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 302/2008 e 62/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no coordenador do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conceder licença especial e licença de curta duração, bem como decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal que integre o Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;
4) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento, de tarefa e de direito privado desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
5) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento, de tarefa e de direito privado;
7) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;
8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
11) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, nos termos legais;
12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
15) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;
16) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessárias ao funcionamento do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, como sejam as de arrendamento de instalações, aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e de água, serviços de limpeza, de manutenção de equipamentos, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
17) Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;
18) Autorizar a submissão ao Conselho Administrativo do Fundo de Turismo dos encargos resultantes do funcionamento do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;
19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, com exclusão dos excepcionados por lei;
20) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;
21) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);
22) Outorgar em todos os actos e contratos respeitantes à implementação de projectos do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, desde que hajam sido devida e previamente autorizados e os seus orçamentos superiormente aprovados.
2. Dos actos praticados no uso da competência, ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.
3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
4. Dão-se por ratificados os actos praticados pelo coordenador do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, no âmbito da competência ora subdelegada, desde a sua nomeação até à data da publicação do presente despacho.
6 de Março de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2009 |
BO N.º: | 11/2009 |
Publicado em: | 2009.3.18 |
Página: | 3181 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviço de segurança para o «Experience Macau», situado na área restrita das partidas, no piso do mezzanine do Edifício do Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Macau, a celebrar com a «SEMAC — Companhia de Segurança de Macau, Limitada».
6 de Março de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 38/2009 |
BO N.º: | 11/2009 |
Publicado em: | 2009.3.18 |
Página: | 3181 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de inscrição das Actividades de Férias 2009, a celebrar com a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».
6 de Março de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2009 |
BO N.º: | 11/2009 |
Publicado em: | 2009.3.18 |
Página: | 3181-3182 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de instalação da plataforma de trabalhos na estrutura metálica da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a «Companhia de Construção e Engenharia San Meng Fai Limitada».
9 de Março de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2009 |
BO N.º: | 11/2009 |
Publicado em: | 2009.3.18 |
Página: | 3182 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de elaboração da documentação técnica e de apreciação das propostas relativas à manutenção e reparação dos sistemas das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto, a celebrar com a empresa «Omar Yeung Arquitectura Limitada».
9 de Março de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2009 |
BO N.º: | 11/2009 |
Publicado em: | 2009.3.18 |
Página: | 3182-3183 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto nos n.os 6, 7 e 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2008, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São designados como membros da Comissão para os Assuntos de Reabilitação, pelo período de dois anos:
1) Lo Lai Heng, como representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
2) Ung Vai Man, como representante da Associação de Apoio aos Deficientes de Macau;
3) Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira, como representante da Associação de Reabilitação «Fu Hong» de Macau;
4) U Ka Weng, como representante da Associação de Surdos de Macau;
5) Fan I Kit, como representante da Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau;
6) Margarida Carqueja Leão Estorninho, como representante da Associação dos Terapeutas Ocupacionais de Macau;
7) Iong Weng Ian, como representante da Associação Geral das Mulheres de Macau;
8) Leong Kit Mei, como representante da Associação Richmond Fellowship de Macau;
9) Pun Chi Meng, como representante das Caritas de Macau;
10) Ao Chi Ieong, como representante da Federação das Associações dos Operários de Macau;
11) Qi Bin Shi, como representante do Hospital Kiang Wu;
12) Song Fei, como representante do Hospital Universitário (dependente da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau);
13) Chan Cheong Kin, como representante de Macau Physical Therapists Association;
14) António José de Freitas, como representante da Santa Casa da Misericórdia de Macau;
15) Fong Sin I, como representante da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;
16) Chan Kin Sun;
17) Paulino do Lago Comandante;
18) Siu Yu Hong;
19) Vong Kok Seng.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
12 de Março de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 12 de Março de 2009. — O Chefe do Gabinete, substituto, Cheang Cheng Peng.
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