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Legislao de Macau |
Sob proposta da «Associação de Gestão (Management) de Macau»;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2003.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Gestão de Recursos Humanos;
2) Gestão de Instalações;
3) Contabilidade;
4) Gestão.
4. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2007/2008, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2003.
5. São admitidos às áreas de especialização em Gestão de Recursos Humanos, em Gestão de Instalações e em Gestão, no curso complementar de licenciatura em Gestão de Empresas, os titulares do grau de bacharel em Gestão de Empresas, ou de habilitações equivalentes relacionadas com a mesma área.
6. São admitidos à área de especialização em Contabilidade, no curso complementar de licenciatura em Gestão de Empresas, os titulares do grau de bacharel em Contabilidade, ou de habilitações equivalentes relacionadas com a mesma área.
20 de Junho de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Gestão de Empresas.
2. Duração normal do curso: Um ano e seis meses.
3. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
4. Língua veicular: Chinesa.
5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 80 unidades de crédito.
6. Avaliação: assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende testes, trabalhos escritos e exames finais.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Gestão de Recursos Humanos | Obrigatória | 10 |
Economia da China | » | 10 |
Investigação de Marketing | » | 5 |
Gestão de Qualidade | » | 5 |
Relatório e Análise de Finanças | » | 10 |
Políticas Comerciais | » | 10 |
Prática de Gestão de Instalações | » | 10 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Área de Especialização em Recursos Humanos | ||
Planeamento de Recursos Humanos e Gestão de Carreiras | Obrigatória | 5 |
Relações Laborais e Direito do Trabalho | » | 5 |
Gestão do Desempenho | » | 5 |
Gestão de Mudança | » | 5 |
Área de Especialização em Gestão de Instalações | ||
Factores Humanos e Ambientais | Obrigatória | 5 |
Prática de Gestão de Imóveis | » | 5 |
Gestão e Planificação de Projectos | » | 5 |
Funcionamento e Manutenção | » | 5 |
Área de Especialização em Contabilidade | ||
Finanças Empresariais | Obrigatória | 5 |
Gestão Empresarial | » | 5 |
Estratégia e Decisão Financeiras | » | 5 |
Contabilidade Financeira de Nível Avançado | » | 5 |
Área de Especialização em Gestão | ||
4 disciplinas das outras áreas de especialização, sendo obrigatória a escolha de uma disciplina de cada uma das áreas de especialização deste curso | Obrigatória | 20 |
Diploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2007 |
BO N.º: | 26/2007 |
Publicado em: | 2007.6.25 |
Página: | 1187-1190 |
Versão Chinesa
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Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de licenciatura em Design.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. Este curso confere o grau de licenciado e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
20 de Junho de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Design;
2. Área profissional: Design;
3. Duração normal do curso: 4 anos;
4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 152 unidades de crédito;
5. Língua veicular: Inglesa/Chinesa/Portuguesa.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Construindo Comunidades | Obrigatória | 2 | 2 |
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Estágio | » | 4 | 4 |
Portfolio | » | 4 | 4 |
Nota: Com excepção da disciplina de «Portfolio», todas as disciplinas são semestrais.
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