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Legislao de Macau |
Sob proposta da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem, do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
2. É revogada a Portaria n.º 419/99/M, de 15 de Novembro.
21 de Abril de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Enfermagem;
2. Condições de admissão: todos os alunos habilitados com o curso de certificado em enfermagem geral, obtido em escolas de enfermagem, com a duração de 3 a 4 anos;
3. Duração normal do curso: 3 anos;
4. Regime de leccionação: aulas presenciais;
5. Língua veicular: Chinesa e Inglesa;
6. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 104 unidades de crédito;
7. Avaliação: assenta em provas escritas, seminários, trabalhos, ensaios, estágios e relatório.
Disciplinas | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | ||
Língua Inglesa I | 42 | 3 |
Princípios Básicos de Enfermagem | 42 | 3 |
Psicologia | 42 | 3 |
Enfermagem em Saúde Mental | 42 | 3 |
Aspectos Éticos e Legais da Enfermagem | 42 | 3 |
Sociologia | 42 | 3 |
Tratamento de Pacientes com Alterações de Saúde I | 126 | 9 |
Diagnóstico e Métodos de Enfermagem | 42 | 3 |
Enfermagem em Saúde Materno-Infantil e Familiar | 42 | 3 |
Filosofia | 42 | 3 |
Cuidados Primários de Saúde | 42 | 3 |
Estágio I | 160 (4 semanas) | 3 |
Estágio II | 160 (4 semanas) | 3 |
2.º Ano Lectivo | ||
Língua Inglesa II | 42 | 3 |
Enfermagem em Saúde Infantil e Adolescência | 42 | 3 |
Promoção e Educação da Saúde | 42 | 3 |
Tratamento de Pacientes com Alterações de Saúde II | 84 | 6 |
Tratamento de Pacientes com Alterações de Saúde III | 84 | 6 |
Enfermagem de Reabilitação | 42 | 3 |
Enfermagem em Saúde Comunitária | 42 | 3 |
Enfermagem para Pacientes em Estado Terminal | 42 | 3 |
Introdução à Gestão | 42 | 3 |
Desenvolvimento da Enfermagem | 42 | 3 |
Enfermagem em Geriatria | 42 | 3 |
Estágio III | 160 (4 semanas) | 3 |
Estágio IV | 160 (4 semanas) | 3 |
3.º Ano Lectivo | ||
Estágio V | 1280 (32 semanas) | 14 |
Total de unidades de crédito | 104 |
Diploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2005 |
BO N.º: | 18/2005 |
Publicado em: | 2005.5.2 |
Página: | 511-514 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | ||
Categorias relacionadas : |
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de bacharelato em Música — Ramo Educacional, da Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pela Portaria n.º 204/96/M, de 12 de Agosto, passa a designar-se por curso de bacharelato em Música, variante em Educação.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2005/2006, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 204/96/M, de 12 de Agosto.
25 de Abril de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Música;
2. Área profissional: Educação Musical;
3. Duração normal do curso: três anos;
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 102 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;
5. Língua veicular: Chinesa e Inglesa.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Teoria Básica da Música I | Obrigatória | 2 | 2 |
Teoria Básica da Música II | » | 2 | 2 |
História da Música Ocidental I | » | 2 | 2 |
História da Música Ocidental II | » | 2 | 2 |
Educação Visual e Auditiva I | » | 2 | 2 |
Educação Visual e Auditiva II | » | 2 | 2 |
Introdução à Técnica Vocal I | » | 2 | 2 |
Introdução à Técnica Vocal II | » | 2 | 2 |
Prática Instrumental Pedagógica I | » | 2 | 2 |
Prática Instrumental Pedagógica II | » | 2 | 2 |
Piano I | » | 1 | 1 |
Piano II | » | 1 | 1 |
Introdução à Educação Musical | » | 2 | 2 |
Psicologia da Educação Musical | » | 2 | 2 |
Pedagogia Musical Criativa | » | 2 | 2 |
História das Artes | » | 2 | 2 |
Língua — Mandarim I | » | 2 | — |
Língua — Mandarim II | » | 2 | — |
Língua — Inglês I | » | 3 | 6 |
2.º Ano | |||
Elementos de Harmonia I | Obrigatória | 2 | 2 |
Elementos de Harmonia II | » | 2 | 2 |
Transposição e Acompanhamento I | » | 2 | 2 |
Transposição e Acompanhamento II | » | 2 | 2 |
Prática Coral I | » | 2 | 2 |
Prática Coral II | » | 2 | 2 |
Instrumento I | » | 1 | 1 |
Instrumento II | » | 1 | 1 |
Piano III | » | 1 | 1 |
Piano IV | » | 1 | 1 |
Educação Visual e Auditiva III | » | 2 | 2 |
Educação Visual e Auditiva IV | » | 2 | 2 |
História da Música Chinesa I | » | 2 | 2 |
História da Música Chinesa II | » | 2 | 2 |
Sociologia da Educação Musical | » | 2 | 2 |
Pedagogia Musical | » | 2 | 2 |
Língua — Mandarim III | » | 2 | — |
Língua — Mandarim IV | » | 2 | — |
Língua — Inglês II | » | 3 | 6 |
3.º Ano | |||
Morfologia e Análise Musical I | Obrigatória | 2 | 2 |
Morfologia e Análise Musical II | » | 2 | 2 |
Informática Aplicada à Música I | » | 2 | 2 |
Informática Aplicada à Música II | » | 2 | 2 |
Prática e Reflexão Pedagógica I | » | 4 | 2 |
Prática e Reflexão Pedagógica II | » | 4 | 2 |
Prática Coral III | » | 2 | 2 |
Prática Coral IV | » | 2 | 2 |
Piano V | » | 1 | 1 |
Piano VI | » | 1 | 1 |
Instrumento III | » | 1 | 1 |
Instrumento IV | » | 1 | 1 |
Elementos de Contraponto | » | 2 | 2 |
Introdução à Música do Século XX | » | 2 | 2 |
Introdução à Música Litúrgica | » | 2 | 2 |
Harmonia do Teclado | » | 2 | 2 |
Apreciação da Música Chinesa | » | 2 | 2 |
Orquestração | » | 2 | 2 |
Total de unidades de crédito |
102 |
Nota: todas as disciplinas constantes deste quadro são semestrais, excepto as disciplinas de Inglês que são anuais.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2005 |
BO N.º: | 18/2005 |
Publicado em: | 2005.5.2 |
Página: | 514-515 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | ||
Categorias relacionadas : |
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, o curso complementar em Música, variante em Educação, com a duração de um ano, conferente do grau de licenciado.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos no curso complementar em Música, variante em Educação, os titulares do grau de bacharel em Música, variante em Educação, ou de habilitações equivalentes relacionadas com a mesma área.
25 de Abril de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Música;
2. Área profissional: Educação Musical;
3. Duração normal do curso: um ano;
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 27 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;
5. Língua veicular: Chinesa e Inglesa.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
Apreciação e Crítica Musical I | Obrigatória | 2 | 2 |
Apreciação e Crítica Musical II | » | 2 | 2 |
Conjunto Instrumental I | » | 1 | 1 |
Conjunto Instrumental I | » | 1 | 1 |
Prática Coral V | » | 2 | 2 |
Prática Coral VI | » | 2 | 2 |
Piano VII | » | 1 | 1 |
Piano VIII | » | 1 | 1 |
Introdução à Cultura Musical Mundial | » | 2 | 2 |
Técnicas de Direcção Coral | » | 2 | 2 |
Produção de Espectáculos | » | 2 | 2 |
Técnicas para a Escrita de Dissertação | » | 2 | 2 |
Seminário de Educação Musical | » | 1 | 1 |
Técnicas para Direcção de Orquestra | » | 2 | 2 |
Tradições Musicais de Macau | » | 2 | 2 |
Dissertação | » | 2 | 2 |
Total de unidades de crédito |
27 |
Nota: todas as disciplinas constantes deste quadro são semestrais.
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