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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução de «Obras de Instalações Mecânicas, Eléctricas e de Ar Condicionado na Escola de Dança do Conservatório — 3.º e 4.º andares do edifÃcio Hot Line — Trabalhos a Mais», a celebrar com o construtor civil Lee Fat Kun.
21 de Janeiro de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 26 de Janeiro de 2004. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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